A Câmara analisa o Projeto de Lei 444/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que obriga as escolas públicas e privadas a alfabetizar alunos pelo sistema de leitura em braile, quando for necessário.
“Não se trata somente de um aperfeiçoamento no sistema de ensino, mas de uma adequação às necessidades dos alunos com deficiência e acima de tudo da aplicação da isonomia constitucionalmente garantida. É justo que todo e qualquer brasileiro possa ser alfabetizado, tendo amplo acesso à informação”, afirma.
Lei atual
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
A lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com necessidades especiais, entre outros pontos:
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/WS
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