O governo de São Paulo desligou cerca de 15 mil professores temporários em dezembro. Os docentes faziam parte da chamada categoria L, extinta pela lei 1.093 de 2009 - que dispõe sobre a contratação de funcionários temporários pelo Estado. A lei determina que todos os professores pertencentes à categoria L seriam dispensados ao fim do ano letivo de 2011, o que ocorreu em 17 de dezembro passado. Os professores estão sendo convocados agora para assinar a dispensa, com data retroativa a 17 de dezembro.
Por conta disso, os 15 mil docentes, segundo dados da Apeoesp (sindicato da educação), não terão direito a salário em janeiro e em fevereiro nem receberão as férias, normalmente pagas em janeiro. A SEE (Secretaria de Estado da Educação) alega que as férias dessa categoria são pagas de forma retroativa e foram usufruídas em janeiro de 2011.
Além disso, a categoria recebeu integralmente o salário de dezembro, mas o desligamento ocorreu no meio do mês. Para a SEE, os valores pagos a mais podem ser cobrados de volta. A pasta, porém, não sabe de que forma isso ocorrerá.
A Apeoesp informou que estuda medidas judiciais para garantir o direito desses professores. O sindicato tentou derrubar a lei aprovada em 2009, mas não conseguiu. Além da Apeoesp, o CPP (Centro do Professorado Paulista) também orienta os professores a não assinarem a dispensa. “Assiná-la seria o mesmo que concordar com essa situação, o que limita as chances de possíveis medidas judiciais”, diz o presidente do CPP, José Maria Cancelliero.
Os professores desligados não terão de cumprir a quarentena. Eles poderão participar da atribuição de aulas e iniciar o ano letivo em fevereiro, mas rebaixados à categoria O (temporários sem estabilidade).
Os professores da categoria O que atingiram 12 meses de aulas ininterruptas ficarão em quarentena, mas têm direito a receber 1/3 de férias.
Embora não informe dados, a educação estadual de São Paulo sofre com a falta de professores. “A carreira de professor não é mais atrativa, ainda mais no ensino fundamental e médio”, afirma Cancelliero. Em 2010, a pasta precisou contratar até os docentes que foram reprovados na prova anual dos temporários, porque a demanda não foi suprida somente com os concursados e com os aprovados.
NOVAS REGRAS /A lei nacional do piso estabeleceu que o professor deve cumprir 1/3 da jornada em atividades fora da sala de aula. O professor que dá 40 aulas semanais, deverá ficar 26 horas em sala de aula e as outras 14 horas devem ser distribuídas em atividades extra-classe, como a preparação das aulas. Os professores aprovam a medida, mas dizem que o déficit de docentes na rede deve aumentar. A Secretaria de Estado da Educação tem 222.974 docentes. Destes, 70.146 são professores temporários, sendo que 35.723 pertencem às categorias L, que foi extinta, e O (temporários sem estabilidade).
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