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sábado, junho 09, 2012

Direito dos professores rede particular...


Férias

As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções coletivas. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo.
Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição Federal determina o pagamento do adicional de 1/3.
Sobre as férias e o adicional de 1/3, há incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.


Recesso escolar
É um período de interrupção do trabalho durante o qual o professor não poderá ser chamado para nenhuma atividade. O recesso escolar está previsto nas convenções e acordos coletivos


Carga horária
De acordo com o art. 318 da CLT, o professor não poderá dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.
A convenção da educação básica estabelece jornada mínima de 22 horas semanais para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental. Estabelece também que a duração da hora-aula deve ser de, no máximo, 50 minutos para aulas ministradas em cursos diurnos e de 40 minutos para aulas ministradas em cursos noturnos.
Já a convenção do ensino superior determina que a duração da hora-aula poderá ser, no máximo, de cinqüenta minutos.
Os professores do Sesi, do Senai, Senai Superior, Senac têm normas coletivas específicas.

Salário do professor ingressante na escola
A escola ou instituição de ensino superior não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos, ressalvado o curso em que lecionava e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.

Calendário escolar
O calendário escolar deve conter, entre outras informações, as atividades extracurriculares, as férias coletivas e o recesso escolar.

Intervalo para descanso
De acordo com a CLT, para a jornada de trabalho superior a quatro horas são obrigatórios 15 minutos de descanso.
Trabalho aos sábados
Os professores que normalmente não têm aulas no sábado devem ficar atentos: as atividades realizadas neste dia devem ser pagas como hora extra (caso não seja dia habitual de aula do professor), mesmo que constem como dia letivo no calendário escolar para complementação dos 200 dias letivos.

Dia do pagamento
Os salários devem estar disponíveis, no máximo, até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia coincida com sábado, o pagamento deve ser antecipado na sexta-feira, a menos que a escola consiga disponibilizá-lo no 5º dia útil pagando em dinheiro ou crédito em conta bancária do professor. Se o pagamento for feito através de cheque, deve ser assegurado ao professor horário que permita seu desconto imediato. As convenções e acordos garantem multa no atraso do pagamento.

8 comentários:

  1. Comecei a trabalhar em uma escola como professora em junho de 2013 e só assinaram minha carteira em 01 de agosto de 2013.
    Minha pergunta é,não tenho direito de ficar janeiro de 2014 em casa? por ser creche e escola sou obrigada a ir em janeiro? e as aulas só começam em fevereiro.
    Obrigada!

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  2. para maiores informações procure o sindicato e boa sorte,bj.

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  3. Gostaria de saber se nós professores temos direitos legais do horário livre em caso de aula especializada de outro professor.

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  4. comecei a trabalhar em uma creche como professora, mas fico o dia todo das 8:00 as 18:00, tirei uma semana no periodo da manhã para cumprir estagio obrigatório da faculdade, gostaria de saber se a creche pode descontar esse dias?

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  5. Gostaria de saber se para ser fichada como professora tenho q ter formado ou posso está cursando pedagogia?

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  6. Gostaria de saber se as creches que atendem as criancas ate 3anos sao obrigadas a cumprir sabados letivos e se tem alguma lei q da suporte a essa obrigatoriedade ou não?

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  7. Eu trabalho em escola particular!E nossa carga horaria de 40h semanais. É necessário o professor trabalhar todos os sábados? E quando tem festa na escola trabalhamos de manhã para organizar e retornamos a tarde no horario de 16:30. Eu quero saber se no sabado pela manha completou a carga horaria?
    Diana

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