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terça-feira, março 04, 2014

Resumo da LDB - Leis de Diretrizes e Base da educação brasileira

Resumo da LDB - Leis de Diretrizes e Base da educação brasileira
É ela o norte de toda a educação brasileira, inclusive da rede privada.
Segue um resumo, mas repare que ele se refere à LDB sem alterações, abaixo dele seguem as alterações..:

Lei de Diretrizes e Base (LDB)
Lei nr. 9394 de 1996
- Título I – Da Educação:
Art. 1º : A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
- Título II – Dos princípios e fins da Educação Nacional:
Art. 3º : O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (do I ao XI):
III – Pluralismo das idéias e concepções pedagógicas;
IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - Coexistência das instituições públicas e privadas de ensino;
VII – Valorização do profissional da educação escolar
- Título III – Do direito à Educação e do Dever de Educar:
Art. 4º: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de (do I ao IX):
III - Atendimento educacional especializado e gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino
Art. 6º : É dever dos pais ou responsáveis efetuar matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
- Título IV – Da organização da Educação Nacional:
Art. 9º: A união incumbir-se-á de:
I – Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
V – Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI- Assegurar processo nacional de avaliação no rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
IX – Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino.
§ Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
Art. 12: Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de (do I ao VII):
VII – Informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica
Art. 13: Os docentes incumbir-se-ão de (do I ao VI):
IV – Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI – Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade
Cap. II – Da Educação Básica
Seção I – Das disposições gerais
Art. 23º
§ 1º A escola poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se à peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Art. 24º : A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns (do I ao VII):
I – A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
III – Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir forma de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV – Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V – A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) Aproveitamento dos estudos aproveitados com êxito
e) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos aos período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino e seus regimentos;
Seção III - Do ensino Fundamental:
Art. 32º : O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante (do I ao IV):
IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social
Art. 34º A jornada escolar de ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
Seção IV – Do ensino médio
Art. 35º: O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades ((do I ao IV):
III – Aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
Art. 36 : O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste cap. e as seguintes diretrizes (do I ao III)
§ 2: O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.
§ 4: A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional
Cap. III – Da Educação Profissional
Art. 40º A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho
Cap. IV – Da Educação Superior:
Art. 47º : Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver
§ 2: Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas e sistemas de ensino
Art. 52º : As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracteriza por (do I ao III):
II - Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado
III – Um terço do corpo docente em regime de tempo integral
Art. 57º : Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais
Cap. V – Da Educação Especial
Art. 58: Entende-se por educação especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração em classes comuns
Art. 59º : Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais (do I ao V):
I - Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender suas necessidade;
II - Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados
Art. 65: A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, mínimo, de trezentas horas
Art. 67º : Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educaçãi, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público(I ao VI):
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluindo carga de trabalho;
VI – condições adequadas de trabalho
Tit. VII: Dos recursos financeiros
Art. 69: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Tit. VIII – Das disposições gerais:
Art. 80º : O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Art. 85º Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos pelo cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos art. 41 da Const. Federal e 19 do Ato das Disposições Const. Trans.

Em 2006, surgem as seguintes alterações:

a aprovação da lei 11.274, em fevereiro de 2006, que muda a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, transformando o último ano da educação infantil no primeiro ano do ensino fundamental. Desse modo, o aluno deve ser matriculado na primeira série (agora chamada de “primeiro ano”) com seis, e não com 7 anos de idade (como é no sistema atual). Outra lei, 11.114, de 2005, que alterava a LDB (Lei nº 9.394, de 96), já aceitava a matrícula de alunos com seis anos de idade no ensino fundamental.
As escolas tem até o ano de 2010 para se adequar à lei. Em algumas capitais brasileiras (e o Distrito Federal), o ensino fundamental de nove anos já é oferecido.
O importante de se discutir e refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão preparar melhor o aluno, ou se essas novas mudanças apenas servirão para se trocar o nome do último estágio do ensino infantil pelo nome de primeira série do ensino fundamental.
Analisando páginas de algumas escolas particulares sobre o assunto, vemos que é, para elas, apenas uma questão de nomenclatura:
9 anos      8 séries
1º ano      Jardim III
2º ano      1ª série
3º ano      2ª série
4º ano      3ª série
5º ano      4ª série
6º ano      5ª série
7º ano      6ª série
8º ano      7ª série
9º ano      8ª série

Em 2009, surgem as seguintes alterações:



Lei 12.013 (DOU 07/08/2009) - altera a LDB
Nova redação      Como era
Art. 12
(...)
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;               Art. 12
(...)
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica
Lei 12.014 (DOU 07/08/2009) - altera a LDB
Nova redação      Como era
Art. 61
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I - a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II - a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III - o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.? (NR)      Art. 61
A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
Lei 12.020 (DOU 28/08/2009 - altera a LDB
Nova redação      Como era
Art. 20
(...)
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;             Art. 20
(...)
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

Fonte: Sinpro-SP
Publicado em 11/09/2009

terça-feira, janeiro 28, 2014

Professores Temporários - Direitos para os que trabalham no estado de SP


O que é um professor temporário?

            São os professores contratados pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009. Possuem contratos válidos pelo período de um ano. Por  uma questão econômica: é muito mais barato para a Administração Estadual contratar um professor por um prazo determinado limitado ao ano letivo, sem o registro na Carteira de Trabalho e sem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do que manter regularmente um professor efetivo na função, que recebe salário no período das férias escolares. Além disso, os professores efetivos têm um plano de carreira, incorporam gratificações de tempo de serviço e evolução funcional aos salários e possuem todos os direitos trabalhistas de um servidor estatutário, enquanto os professores contratados recebem apenas as horas trabalhadas no período de seu contrato.

COMO FUNCIONA?
                Alguém estuda a vida inteira, se esforça para entrar e se manter numa faculdade para então se formar professor. Depois, faz uma prova, é aprovado ou não. Sinceramente, é indiferente.  Mas, em vez de ser efetivado lhe é oferecido um contrato de trabalho com os mesmos deveres e obrigações do professor efetivo, porém com um salário menor e sem os mesmos direitos, para enfim, lhe atribuirem algumas aulas. O professor faz exames médicos e assina seu contrato, sempre depois do início do ano letivo, para cumprir um ano letivo inteiro e ser dispensado em dezembro.Recebe metade do salário de dezembro, que é proporcional aos dias letivos do mês, e o por quarenta dias o professor deixa de existir, até que assine um novo contrato no ano seguinte.
Os professores temporários se dividem em categorias:

Categoria “O”-
Docente candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009, ou seja o professor já contratado, com aulas.
- Candidato à admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/2009
Categoria “S”
e ” I”
 Com portarias já abertas.
– Vinculo após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009
Categoria “V”
contratados como eventuais ,que os mesmos não poderão ter aulas atribuídas durante o ano
Candidato à admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/2009

Quais  são os direitos do professor temporário ?

Faltas

I- As faltas abonadas, até o limite de 2 (duas), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, não implicarão em desconto da remuneração.
Artigo 13 da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
II - faltas justificadas, até o limite de 3 (três), durante o período contratual, não excedendo a uma por mês, implicarão na perda da remuneração do dia.
Artigo 18 do DECRETO Nº 54.682, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
III- Uma falta injustificada , com perda de remuneração, sem perda de contrato.
Artigo 19 do DECRETO Nº 54.682, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
IV-  Faltas médicas , até o limite de seis por anos , não excedendo a uma por mês sem perda de remuneração.
casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
Artigo 1 paragrafo 1 e 2 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1.041, DE 14 DE ABRIL DE 2008
V - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
VI - serviços obrigatórios por lei.(doação de sangue , TRE, judiciário).



Artigo 13 da   LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
- Férias
o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.

Artigo 12, paragrafo 1 da   LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009

Decimo-Terceiro  Salário .

- o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
Artigo 12, paragrafo 2 da   LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009

Plano de Saúde e Licenças :O servidor fica vinculado para fins previdenciários ao INSS e sua assistência médica se dá pelo SUS, não pelo IAMSPE. É no SUS, e por sua iniciativa, que deve ser feito o exame admissional para ingresso e os afastamentos por doenças ou acidente de trabalho, depois reencaminhados para INSS.Pode solicitar:
Auxílio Doença e Licença por Acidente de Trabalho
Licença Maternidade (120 dias)
Licença Maternidade por adoção

Como se proteger:

Portanto, jamais se sinta intimidado pelos argumentos de alguns elementos da equipe de liderança de sua escola de com qualquer  tipo de manifestação pode prejudicar o seu próximo contrato. Você deve montar o seu dossiê.
1) Requeira, se necessário por escrito, cópias de seus contratos de trabalho, secretaria  escola em que você trabalha, referentes ao período em que você trabalhou (eles são obrigados a lhe fornecer isso);
2) Requeira por escrito a cópias das folhas de registro de ponto, no mesmo orgão, referentes aos períodos e escolas em que você trabalhou (eles também são obrigados e lhe fornecer);
3) Tire cópias de seus contracheques, crachá e documentos pessoais;
4) Requeira por escrito as cópias dos atestados e declarações médicas que justificaram suas ausências no período.
6) Requeira por escrito a grade de aulas de cada escola em que você trabalhou.
7) Procure um advogado para ingressar com ação judicial contra o orgão a que você está vinculado. Ele terá mais informações e poderá solicitar outros documentos. A APEOESP  tem um corpo juridíco preparado para qualquer ação.
Lembre-se que mesmo que você não tenha a intenção de entrar na justiça hoje, se um dia você mudar de idéia esses documentos farão a diferença. Pela legislação brasileira o período da causa é limitado a cinco anos antes da data do início da ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais você demorar, mais dinheiro irá perder.

EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(conforme dispõe o Artigo 8º da LC.1093 (Incisos I, IV, VII – alíneas “a”, “b” e “c”  e VIII)
TIPO – 1    Inciso I - por iniciativa do contratado
TIPO – 5    Inciso IV -por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado
 TIPO – 8    Inciso VII - preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos termos do artigo 5º desta Lei Complementar
 TIPO – 9   Inciso VII - ser convocado para serviços militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário
 TIPO - A   Inciso VIIassumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço
 TIPO – B    Inciso VIII - por conveniência da Administração
TIPO - C ção ao término do contrato Artigo 7º da Lei Complementar 1093/2009
                Observação: Se ocorrer situação prevista nos incisos II, V, VI, o docente permanecerá em interrupção de exercício durante o período em que não tiver classe ou aulas atribuídas.
                Na hipótese do inciso IV deste artigo, previamente ao ato que rescindir o contrato, será assegurada ao contratado a faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10 (dez) dias contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para apresentá-las.
                Qualquer tipo de punição  referente a quebra de contrato “por iniciativa de contrato” deve ser expressa por escrito. Lembrando que o contratado não é um funcionário público  nomeado, não pode ser punido conforme o estatuto.

domingo, janeiro 26, 2014

Rotina primeira semana de aula


UMA HISTÓRIA DA LEITURA


O trecho que segue foi extraído do livro Uma História da Leitura, do escritor  argentino Alberto Manguel. Trata-se de um estudo profundo sobre o que a história registrou dos movimentos da leitura, desde as placas de argila da Suméria até os cibertextos ultramodernos. Manguel tem com a leitura uma convivência muito especial. Além de ensaísta, organizador de antologias, tradutor, editor e romancista, ele trabalhou dois anos como leitor do escritor (também argentino) Jorge Luís Borges, quando este já estava quase cego. Lendo para Borges (dos 16 aos 18 anos), o já apaixonado leitor tornou-se incurável! Uma História da Leitura é uma obra fundamental para todos os que desejam conhecer um pouco melhor a maravilhosa trajetória dos livros e seus diversos atores. Além de informações históricas preciosas, recheadas de relatos de sua própria vivência em meio aos livros, Manguel nos convida a refletir sobre a atividade da leitura e suas diversas “funções” e o nosso papel de leitor sob inusitados pontos de vista. Por esses bons motivos, selecionamos estes trechos das suas mais de 400 (belíssimas) páginas: 
(...) 
E, contudo, em cada caso é o leitor que lê o sentido; é o leitor que confere a um objeto, lugar ou acontecimento certa legibilidade possível, ou que a reconhece neles; é o leitor que deve atribuir significado a um sistema de signos e depois decifrá-lo. Todos lemos a nós e ao mundo à nossa volta para vislumbrar o que somos e onde estamos. Lemos para compreender, ou para começar a compreender. 
Não podemos deixar de ler. Ler, quase como respirar, é nossa função essencial. Só aprendi a escrever muito tempo depois, aos sete anos de idade. Talvez pudesse viver sem escrever, mas não creio que pudesse viver sem ler. Ler – descobri – vem antes de escrever. Uma sociedade pode existir – existem muitas, de fato – sem escrever, mas nenhuma sociedade pode existir sem ler. De acordo com o etnólogo Philippe Descola, as sociedades sem escrita têm um sentido linear do tempo, enquanto nas sociedades ditas letradas, o sentido do tempo é cumulativo; ambas as sociedades movem-se dentro desses tempos diferentes, mas igualmente complexos, lendo uma infinidade de sinais que o mundo tem a oferecer. 
Mesmo em sociedades que deixaram registros de sua passagem, a leitura precede à escrita; o futuro escritor deve ser capaz de reconhecer e decifrar o sistema social de signos antes de colocá-los no papel. Para a maioria das sociedades letradas – para o Islã, para sociedades judaicas e cristãs, como a minha, para os antigos maias, para as vastas culturas budistas – ler está no princípio do contrato social; aprender a ler foi meu rito de passagem. 
(...) 
Seguindo os ensinamentos de Aristóteles, Agostinho sabia que as letras, “inventadas para que possamos conversar até mesmo com o ausente”, eram “signos de sons” que, por sua vez, eram “signos das coisas que pensamos”. O texto escrito era uma conversação, posta no papel para que o parceiro ausente pudesse pronunciar as palavras destinadas a ele. 
As palavras escritas, desde os tempos das primeiras tabuletas sumérias, destinavam-se a ser pronunciadas em voz alta, uma vez que os signos traziam implícito, como se fosse sua alma, um som particular. Diante de um texto escrito, o leitor tem o dever de emprestar voz às letras silenciosas, a scripta, e permitir que elas se tornem, na delicada distinção bíblica, verba, palavras faladas – espírito. As línguas primordiais da Bíblia – aramaico e hebreu – não fazem diferença entre o ato de ler e o ato de falar: dão a ambos o mesmo nome. 
Nos textos sagrados, nos quais cada letra e o número de letras e sua ordem eram ditados pela divindade, a compreensão plena exigia não apenas os olhos, mas também o resto do corpo: balançar na cadência das frases e levar aos lábios as palavras sagradas, de tal forma que nada do divino possa se perder na leitura. 
Minha avó lia o Velho Testamento dessa maneira, pronunciando as palavras e movendo o corpo de um lado para o outro, ao ritmo da prece. Posso vê-la em seu apartamento sombrio na Barrio del Once, o bairro judeu de Buenos Aires, entoando as palavras antigas do único livro da casa, a Bíblia, cuja capa preta lembrava a textura de sua própria tez pálida amolecida pela idade. Também entre os muçulmanos o corpo inteiro participa da leitura sagrada. No Islã, saber se um texto sagrado é para ser ouvido ou lido é uma questão de importância essencial... O estudioso de leis e teólogo Abu Hamid Muhammad al-Ghazali estabeleceu uma série de regras para estudar o Corão, segundo as quais ler e ouvir o texto lido tornaram-se parte do mesmo ato sagrado. A regra número cinco estabelecia que o leitor deve seguir o texto lentamente e sem nenhum atropelo a fim de refletir sobre o que está lendo. A regra número seis mandava “chorar. [...] Se não consegues chorar naturalmente, então força-te a chorar”, pois o pesar deve estar implícito na apreensão das palavras sagradas. A regra número nove exigia que o Corão fosse lido “alto o suficiente para que o leitor o escutasse, porque ler significa distinguir entre sons”, afastando assim as distrações do mundo externo. 
(...) 
Até boa parte da Idade Média, os escritores supunham que seus leitores iriam escutar, em vez de simplesmente ver o texto, tal como eles pronunciavam em voz alta as palavras à medida que as compunham. Uma vez que, em termos comparativos, poucas pessoas sabiam ler, as leituras públicas eram comuns e os textos medievais repetidamente apelavam à audiência para que “prestasse ouvidos” à história. Talvez um eco ancestral dessas práticas de leitura persista em algumas de nossas expressões idiomáticas, como quando dizemos “este texto não soa bem” (significando “não está bem escrito”); ou ainda este livro “fala” sobre revoluções e não este livro “trata” de revoluções. 
(...) 
Ler em voz alta, ler em silêncio, ser capaz de carregar na mente bibliotecas íntimas de palavras lembradas são aptidões espantosas que adquirimos por meio incertos. Todavia, antes que essas aptidões possam ser adquiridas, o leitor precisa aprender a capacidade básica de reconhecer os signos comuns pelos quais uma sociedade escolheu comunicar-se: em outras palavras, o leitor precisa aprender a ler. Claude Lévi-Strauss conta-nos que no Brasil, durante sua temporada entre os nhambiquaras, ao vê-lo escrever, eles pegaram o lápis e o papel, desenharam rabiscos imitando a escrita e pediram-lhe que "lesse” o que tinham escrito. Os nhambiquaras esperavam que seus rabiscos fossem tão imediatamente significantes para Lévi-Strauss quanto os que ele mesmo fizera. Para o antropólogo, que aprendera a ler numa escola européia, a noção de que um sistema de comunicação pudesse ser imediatamente compreensível a qualquer outra pessoa parecia absurda. Os métodos pelos quais aprendemos a ler não só encarnam as convenções de nossa sociedade em relação à alfabetização – a canalização da informação, as hierarquias de conhecimento e poder -, como também determinam e limitam as formas pelas quais nossa capacidade de ler é posta em uso. 
(...) 
Em todas as sociedades letradas, aprender a ler tem algo de iniciação, de passagem ritualizada para fora de um estado de dependência e comunicação rudimentar. A criança, aprendendo a ler, é admitida na memória comunal por meio de livros, familiarizando-se assim com um passado comum que ela renova, em maior ou menor grau, a cada leitura. Na sociedade judaica medieval, por exemplo, o ritual de aprender a ler era celebrado explicitamente. Na festa de Shavuot, quando Moisés recebia a Torá das mãos de Deus, o menino a ser iniciado era envolvido num xale de orações e levado por seu pai ao professor. Este sentava o menino ao colo e mostrava-lhe uma lousa onde estava escrito o alfabeto hebraico, um trecho das Escrituras e as palavras “Possa a Torá ser tua ocupação”. O professor lia em voz alta cada palavra e o menino as repetia. A lousa então era coberta com mel e a criança a lambia, assimilando assim, corporalmente, as palavras sagradas. 
(...) 
Cuba, 1865. Saturnino Martínez, charuteiro e poeta, teve a idéia de publicar um jornal para os trabalhadores da indústria de charutos, abordando não somente a política, mas publicando também artigos sobre ciência e literatura, poemas e contos. 
Com o apoio de vários intelectuais cubanos, Martínez lançou o primeiro número de La Aurora em 22 de outubro daquele ano. O editorial anunciava: “Seu objetivo será iluminar de todas as formas possíveis aquela classe da sociedade a que se dedica. 
Faremos tudo para que todos nos aceitem. Se não tivermos êxito, a culpa será de nossa insuficiência, não de nossa falta de vontade”.
(...) 
Mas Martínez logo percebeu que o analfabetismo impedia que La Aurora se tornasse realmente popular; na metade do século XIX, apenas 15% da população cubana sabia ler. A fim de tornar o jornal acessível a todos os trabalhadores, ele teve a ideia de realizar uma leitura pública. Aproximou-se do diretor do ginásio de Guanabacoa e sugeriu que a escola auxiliasse a leitura nos locais de trabalho. 
Entusiasmado, o diretor encontrou-se com os trabalhadores da fábrica El Fígaro e, depois de obter a permissão do patrão, convenceu-os da utilidade da empreitada. Um dos operários foi escolhido como lector oficial, e os outros o pagavam do próprio bolso. Em 7 de janeiro de 1866, La Aurora noticiava: “A leitura nas fábricas começou pela primeira vez entre nós e a iniciativa pertence aos honrados trabalhadores da El Fígaro. Isso constitui um passo gigantesco na marcha do progresso e do avanço geral dos trabalhadores, pois dessa maneira eles irão gradualmente se familiarizar com os livros, fonte de amizade duradoura e grande entretenimento”. Entre os livros lidos estavam o compêndio histórico Batalhas do Século, romances didáticos como O Rei do Mundo, do atualmente esquecido Fernández y González, e um manual de economia política de Flórez y Estrada. 

Fonte: Uma História da Leitura Autor: Alberto Manguel - Editora Companhia das 
Letras – São Paulo – 1997 

http://alfabetizacaoecia.blogspot.com.br/

Combinados para os pais.

Prezados pais/responsáveis,
Nossa parceria é muito importante para o desenvolvimento de seu filho. Pensando nisso  gostaríamos de fazer alguns pedidos:
ü  O caderno de agenda será nosso meio de comunicação diário, nele você encontrará todos os bilhetes que a escola lhe enviar e deverá assiná-los para que a escola saiba que os recebeu. Aqui também poderá enviar os recados que quiser . E conferir através da minha assinatura se os recebi ou não.
ü  Assiduidade, pontualidade e uso diário do uniforme pelo aluno são indispensáveis.
ü  Saída do aluno antes do horário somente  quando o responsável vier retirá-lo .Deve passar antes na secretaria.
ü  A falta desnecessária acarreta um enorme prejuízo para a criança, pois tudo é uma continuidade, portanto, em caso de doença, favor avisar na secretaria da escola
ü  Caso seja de extrema necessidade medicar a criança na escola, favor comparecer o responsável  na secretario , onde alguém retirará a criança da sala de aula (para que o responsável o medique).Após a medicação , a criança retornará para a sala de aula.
ü  Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (caixa de som, fones de ouvido, MP3,etc.) ou celulares em sala de aula.  Comunicamos que a escola não se responsabiliza pela perda ou danos de qualquer tipo de aparelho utilizado dentro da escola.
ü  Os bons hábitos de higiene são muito importantes para o bom desenvolvimento de seu filho , por isso pedimos que o envie para a escola com roupas limpas, banho tomado , unhas e cabelos cortados e dentes escovados.
ü  Peço para que providenciem uma bolsinha ou sacolinha ,com escova , pasta de dente e um copinho. Esta bolsinha deve ficar na mochila do aluno, não sendo de responsabilidade da escola a manutenção ou reposição deste material.
ü  Venha à escola, converse com a professora, conheça os amigos de seu filho. Participe da vida escolar de seu filho.
ü  Não falte às reuniões e compareça sempre que for solicitada a sua presença.

SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE PARA A VIDA ESCOLAR DE SEU FILHO.
SEMPRE QUE PRECISAR, ESTAREI AQUI.
MUITO OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO.

ABRAÇOS,

segunda-feira, janeiro 13, 2014

DENUNCIA ...vamos ajudar e por favor compartilhem!!!


Prezados Colegas
Solicito a ajuda de vocês para uma denúncia grave de preconceito por parte do governo do estado de São Paulo
Ocorre que prestei o Concurso Público do Estado na função de Professora de Educação Básica II na disciplina de Português, como candidata portadora de deficiência e fui devidamente aprovada;
Compareci regularmente na perícia para obtenção do certificado de aptidão para o exercício da minha função, porém o perito sequer observou meus exames e não se ateve a minha condição de ser portadora de deficiência;
Informo que sou portadora de deficiência auditiva, conforme cópia dos relatórios médicos anexados, onde confirmam tal deficiência, porém não há qualquer impedimento para o exercício da minha função de professora;
Informo ainda que já ministrei aulas regularmente como contratada em colégios particulares, atualmente exercendo a função de tutora a distância pela Universidade Paulista - UNIP e nunca houve qualquer impedimento, sendo expedido o certificado de aptidão para o desempenho da minha função de professora;
Fui informada pelo médico perito do Estado de São Paulo que não poderia assumir o cargo porque tenho deficiência auditiva e não irei escutar os alunos me chamarem (ato discriminatório), pois tenho resto auditivo e ouço com a ajuda do aparelho auditivo e sempre lecionei com alunos ouvintes e nunca tive problemas de comunicação.
O medico alegou que tem muitos professores sem voz, outros ficando surdos se readaptando, que jamais poderia assumir na condição que estou, porém ele vai contra o que determina o Edital e as Instruções Especiais SE 02/2013, que no campo C- das informações para candidatos com deficiência, no item 15, deixa claro que após a investidura no cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, ou seja jamais poderia me comparar com esses professores sendo readaptados, uma vez que já estou ingressando com a deficiência, para preencher a vaga de 5%(cinco por cento) destinado a pessoas com deficiência conforme o artigo 1º da Lei Complementar 683/92.
Peço ajuda da imprensa, pois essa situação ocorre com aproximadamente 10 professores (deficientes Auditivos), no qual nos sentimos vítimas de preconceito e excluídos da sociedade.
Informo ainda que há casos de professores que atuam como professores no Estado de São Paulo em regime de contrato e no momento da efetivação foram barrados por serem considerados inaptos ou seja Incapazes de Lecionar.
Já entramos com recurso quando ao resultado da perícia, e sendo necessário entraremos com liminar para assumir o cargo de professores.
Novamente peço ajuda na divulgação desse descaso uma vez que nos dias atuais onde a Inclusão é tão evidente não podemos ser vítimas de um governo preconceituoso e Nazista.
Deixo meus contatos para outro esclarecimentos
Atenciosamente
Talita Nabas 
talita.ntavares@hotmail.com
Cel 11 99117-1441

sábado, janeiro 11, 2014

vamos ajudar...







Pessoal, o Julio tem lutado, o câncer é foda e as notícias não são das melhores. Peço desculpas e até licença para, expor algo não legal aqui e tentar ajudá-lo.Além disso, claro, pedir a ajuda de vocês. Depois das sessões de quimio, apesar de forte e todos os resultados serem favoráveis, Julio está com uma pneumonia fúngica causada pela baixa imunidade. Tudo está sendo tratado, mas por antecipações médicas, o foco agora é mesmo o transplante de medula óssea. É o melhor caminho. Tudo seria simples e fácil, mas a chance de encontrar um doador compatível é de UMA EM CEM MIL. Por isso precisamos de muitos doadores, quantos pudermos alcançar. E gente, para o doador, o mais trabalhoso é levantar do sofá. E tem mais, o Julio é só um gancho. Você não sendo compatível com ele, pode ser com alguém. E não estar em São Paulo também não é problema, o banco de dados faz com que, em qualquer lugar do país, caso seja compatível, chegue até ele. Então amigos, quero aproveitar esse início de ano onde nosso coração está pedindo boas ações e pedir que vão atrás de qualquer núcleo de coleta. Diferente de mim, que escondi a doença, Julio faz questão de contar ao mundo. Peço que compartilhem esse post que com ele tem todos os endereços de coleta. Quem sabe de algum jeito a gente não começa salvando vidas por aí? Os endereços para a coleta são: SÃO PAULO - Hemocentro da Santa Casa de Misericórdia - Rua Marques de Itu, 579 - Vila Buarque (Pertinho do Mackenzie) - (11) 2176-7000 Ramal 7249 Segunda à Sexta das 7h às 18h e aos sábados das 7h às 15h (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). GUARULHOS -Hospital Geral de Guarulhos-HGG - Av. dos Lírios, 300 Pq. CECAP - Guarulhos/SP - CEP 07190-012 Posto de Coleta de Sangue - 1º andar Fones 11-3466-1416/11-3466-1446 email - hggtransfusional@santacasasp.org.br Responsável: Dra. Carlei Heckert Godino Segunda à Sexta-feira das 07:30 às 15:30 hs Não precisa estar em Jejum nem agendar horário. Levar RG, CPF, nome e telefone de 02 pessoas para contato. SANTOS Hemonúcleo de Santos- Hospital Guilherme Álvaro Rua Doutor Oswaldo Montenegro Cruz,197. Santos-SP-CEP: 11045000 Tel: 13-32334265 Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 7h às 17h. (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). BOTUCATU Nome: Hemocentro – Botucatu Banco de Sangue de Sorocaba é Av. Com. Pereira Inácio, 564 Vergueiro / Telefones: (15) 3332-9122 - 3332-9466. Telefone: (14) 3402-1845 (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). ARAÇATUBA -Núcleo de Hemoterapia de Araçatuba End: Av. Arthur Ferreira da Costa nº330 Bairro: Aviação Araçatuba/SP telefones para contato (18) 3608-7022 ou 3608-7270 ramal 210 e-mail: naracatuba@hemocentro.fmrp.usp.br Atendemos das 15:00 às 20:00 h , segundas, terças e quartas-feiras e das 08:00 às 13:00 h , quintas, sextas-feiras e aos sábados. (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). RIBEIRÃO PRETO Hemocentro Regional de Ribeirão Preto Rua Tenente Catão Roxo 2501 – Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP CEP: 14.051-140 Telefone: (11) 3963-9300 (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). MARÍLIA Hemocentro Regional de Marília Rua Lourival Freire, 240 - Fragata - Marília-SP CEP: 17.519-050 Telefone: (14) 3402-1868 / 3402-1866 (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). SOROCABA Banco de Sangue de Sorocaba Av. Com. Pereira Inácio, 564 Vergueiro / Telefones: (15) 3332-9122 - 3332-9466. (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). CAMPINAS Hemocentro Regional de Campinas Rua Carlos Chagas, 480 – Hemocentro da Unicamp - Campinas-SP CEP: 13.083-878 Telefone: (19) 3788-8740 (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). FRANCA -Núcleo de Hemoterapia de Franca Endereço: Av. Dr. Hélio Palermo, 4181 - Vila Santa Eugênia - Franca/SP CEP: 14409-045 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7H às 16H e Sábado das 7H às 11H Telefone/fax: (16) 3727-3666 (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). BAURU -Hemonúcleo de Bauru R. Monsenhor Claro, 888 - Centro- Bauru-SP O atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 7h às 11h30 e das 14h às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3104-3518. (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). BARRETOS Hemonúcleo de Barretos R. Antenor Duarte Villela, 1.331 – Bairro Dr. Paulo Prata - Barretos Atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 7h ao 12h e de sábado e domingo das 7h às 11h. Informações pelo telefone (17) 3321-6600 – ramal 6941 (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Hospital PIO XII de São José dos Campos Rua Paraguassu, 51 - Santana - São José dos Campos - SP CEP 12212-110 - Tel: (12) 3928-3300 Endereço eletrônico: hpioxii@hpioxii.com.br Responsável: Dr. Fernando Collera (Hematologista) Apoio: Irmã Lúcia Maria. Horário de Cadastro: Segunda à Sábado das 08:00 às 17:00hs Não precisa agendar Não precisa estar em jejum Levar: RG e CPF (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). JAÚ Hospital Amaral Carvalho-Jaú Rua das Palmeiras, 87 - Jaú - SP Tel:(14) 3601-1381 (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum). PRESIDENTE PRUDENTE -Núcleo de Hemoterapia de Presidente Prudente End. R. Wenceslau Brás, 05 Bairro: V. Euclides CEP: 19014-030 TEL: (018) 3223 3511 (018) 3223 4490 E-MAIL : nprudente@hemocentro.fmrp.usp.br SITE:www.hemocentro.fmrp.usp.br HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00hs às 17:HS – segunda-feira à sexta-feira e 7:00hs às 12:00hs (Não é necessário que façam agendamento nem que estejam de Jejum).