Prezados Colegas
Solicito a ajuda de vocês para uma denúncia grave de preconceito por parte do governo do estado de São Paulo
Ocorre que prestei o Concurso Público do Estado na função de Professora de Educação Básica II na disciplina de Português, como candidata portadora de deficiência e fui devidamente aprovada;
Compareci regularmente na perícia para obtenção do certificado de aptidão para o exercício da minha função, porém o perito sequer observou meus exames e não se ateve a minha condição de ser portadora de deficiência;
Informo que sou portadora de deficiência auditiva, conforme cópia dos relatórios médicos anexados, onde confirmam tal deficiência, porém não há qualquer impedimento para o exercício da minha função de professora;
Informo ainda que já ministrei aulas regularmente como contratada em colégios particulares, atualmente exercendo a função de tutora a distância pela Universidade Paulista - UNIP e nunca houve qualquer impedimento, sendo expedido o certificado de aptidão para o desempenho da minha função de professora;
Fui informada pelo médico perito do Estado de São Paulo que não poderia assumir o cargo porque tenho deficiência auditiva e não irei escutar os alunos me chamarem (ato discriminatório), pois tenho resto auditivo e ouço com a ajuda do aparelho auditivo e sempre lecionei com alunos ouvintes e nunca tive problemas de comunicação.
O medico alegou que tem muitos professores sem voz, outros ficando surdos se readaptando, que jamais poderia assumir na condição que estou, porém ele vai contra o que determina o Edital e as Instruções Especiais SE 02/2013, que no campo C- das informações para candidatos com deficiência, no item 15, deixa claro que após a investidura no cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, ou seja jamais poderia me comparar com esses professores sendo readaptados, uma vez que já estou ingressando com a deficiência, para preencher a vaga de 5%(cinco por cento) destinado a pessoas com deficiência conforme o artigo 1º da Lei Complementar 683/92.
Peço ajuda da imprensa, pois essa situação ocorre com aproximadamente 10 professores (deficientes Auditivos), no qual nos sentimos vítimas de preconceito e excluídos da sociedade.
Informo ainda que há casos de professores que atuam como professores no Estado de São Paulo em regime de contrato e no momento da efetivação foram barrados por serem considerados inaptos ou seja Incapazes de Lecionar.
Já entramos com recurso quando ao resultado da perícia, e sendo necessário entraremos com liminar para assumir o cargo de professores.
Novamente peço ajuda na divulgação desse descaso uma vez que nos dias atuais onde a Inclusão é tão evidente não podemos ser vítimas de um governo preconceituoso e Nazista.
Deixo meus contatos para outro esclarecimentos
Atenciosamente
Talita Nabas
talita.ntavares@hotmail.com
Cel 11 99117-1441
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog foi criado para trocar idéias e compartilhar saberes. Que bom que você passou por aqui se desejar deixe um recadinho...
E desde então, sou porque tu és
E desde então és
sou e somos...
E por amor
Serei... Serás...Seremos...
Pablo Neruda
OBRIGADA PELA LEITURA...