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terça-feira, janeiro 15, 2013

Contrato Prefeitura de São Paulo

EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 
2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental 
II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, 
com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013
nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e 
Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos - EMEBs, 
inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo 
máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de 
Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas nas disciplinas: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, 
Inglês, Artes e Educação Física.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) 
horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o 
preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro 
de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato 
da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a 
data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada 
através da apresentação de diploma registrado da habilitação 
que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar nas EMEBs 
deverá possuir, além da formação específica para a função, 
a especialização e/ou habilitação específica em Educação de 
Deficientes em Audiocomunicação obtida em nível médio ou 
superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu 
sensu” ou “lato sensu” com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado 
da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de 
inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do 
respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser 
convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no 
caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de 
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme 
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo 
Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante 
apuração de tempo de serviço no magistério como docente, 
considerado até 31/12/2012, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal 
de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular 
ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto 
por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino 
regular, expresso em dias até 31/12/2012;
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já 
concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os 
inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os 
seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério 
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério 
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao 
público, no dia 29/01/2013, assegurando o direito do candidato 
à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos 
dias 30 e 31/01/2013.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá 
afixar até o dia 01/02/2013, em local visível e de fácil acesso, 
os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos 
candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do 
presente comunicado fica cientificado de que será convocado 
para providências iniciais de contratação conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de 
Educação, respeitadas as necessidades de professores para 
regência de aulas.
7. Conforme despacho publicado em DOC de 05/01/2013 
os contratos serão rescindidos à medida em que se der o início 
de exercício dos contratados.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios 
locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

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