Venha,pegue o que quiser e passe adiante... Por mais que plantem o mal, prossiga semeando o bem...
A mente que mente é regador de ilusões não faz proliferar jardim...
Amigos que agente faz por ai...
quarta-feira, março 05, 2014
Recadinho Importante aos amigos do Tia da Creche
Para quem quiser conhecer um pouco mais sobre educação e anarquismo, estou compartilhando um trabalho meu.
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/7103511
terça-feira, março 04, 2014
ECA – RESUMO:
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
1 ECA – RESUMO:
Estatuto = Lei de Medidas.
Criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos. (art.2º)
Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos de idade incompletos. (art.2º)
Exceção: Nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de
idade incompletos. (§ único do art.2º)
Aspectos Gerais:
03 tipos de sistemas:
- PRIMÁRIO:
• Sistema de garantias: artigo 4º
- SECUNDÁRIO:
• Sistema de Medidas de proteção: A criança e o adolescente na condição de
vítima, ou seja, a vitimização da criança e do adolescente.
-TERCIÁRIO:
• Sistema Sócio Educativo: Artigo 112 - Medidas sócio educativas.
Alguns Princípios Norteadores do ECA:
- Da proteção integral;
- Da Prioridade Absoluta;
- Da Convivência familiar
- Da Condição Peculiar como Pessoa em desenvolvimento;
- Da ouvida e participação progressiva;
- Da Municipalidade;
- Do Melhor Interesse;
- Da Responsabilidade Parental.
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
2
Quanto à proibição de produtos e serviços: artigo 81
- armas, munições, explosivos, fogos de artifício (exceção os de potencial reduzido ex:
estalinhos);
- Publicação de caráter obsceno ou pornográfico (contendo material impróprio deverão
ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo, bem como
se a capa contiver mensagem pornográfica ou obscena a embalagem deve ser opaca);
- Bebidas alcoólicas (contravenção: servir / crime: vender);
- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que
por utilização indevida;
- bilhetes lotéricos e equivalentes. (fechamento até 15 dias)
(Portaria 1220/2007 do Ministério da Justiça).
Hospedagem:
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou
responsável.
Autorização de viagem: (artigo 83)
INTERNACIONAL (resolução 74 do CNJ): é a mesma regra para a criança ou adolescente.
- Autorização é dispensada:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de
documento com firma reconhecida.
TERRITÓRIO NACIONAL:
Adolescente: Pode viajar, porém não pode se hospedar (art.82).
Criança: comarca diferente: pai, mãe ou autorização judicial.
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
3
Exceções: (Não necessita de autorização judicial- art.83 §1):
- Comarca contígua: limite territorial (mesma unidade da federação)
- Mesma região metropolitana: (mesmo sendo comarca diferentes)
- Ascendentes ou Colateral maior até o 3º Grau, comprovando documentalmente o
parentesco;
- Maior de idade desde que autorizado por escrito por pai, mãe ou responsável legal.
- Autorização Judicial.
Obs.: A autoridade Judiciária a pedido dos pais poderá conceder autorização válida por 2
(dois) anos. (§ 2º do art.83)
Da Competência
01) Competência Geral ou territorial: (art.147)
- Residência/domicílio dos pais ou Responsável;
- Local onde se encontre a criança e o adolescente quando não forem encontrados os pais
ou responsável.
1.2) Pratica do ato infracional
- lugar da ação ou omissão, resguardados os casos de prevenção, continência e conexão.
Súmula 383 – domicílio do detentor da guarda.
1.3) Infração administrativa por rádio ou TV
- Juiz da sede estadual da transmissora.
02) Competência Jurisdicional (em razão da matéria)
Art.148 somente o juiz da infância e da juventude pode atuar
- Representação = denúncia (crime)
- Remissão = Espécie de perdão judicial
03) Competência Subsidiária §único 148. Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
4
- Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também
competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da
tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao
exercício do pátrio poder poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de
outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e
óbito.
04) Competência Disciplinar artigo 149 –
- Exigência é que o juízo tem que ser provocado;
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou
responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
Tem que levar em conta:
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre
outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local; Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
5
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e
adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso
a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO (art. 101)
As medidas de proteção serão acompanhadas das medidas:
• Regularização do Registro Civil da criança e adolescente;
• Caso não definida a paternidade do menor o MP ajuizará ação de
investigação de paternidade, salvo se a criança for encaminhada para
Adoção.
DENTRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO DISPOSTAS NO ARTIGO 101, CABE O DESTAQUE:
- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
Princípios basilares de tal medida: Brevidade (Provisória) e Excepcionalidade.
A criança e adolescente somente poderá ser encaminhada às instituições por meio de
uma guia de acolhimento expedida (lavrada) pelo Juiz, na qual obrigatoriamente deverá
constar:
GUIA DE ACOLHIMENTO:
• I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu
responsável, se conhecidos;
• II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de
referência;
• III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua
guarda;
• IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
Imediatamente após o acolhimento deverá ser elaborado um plano individual de
atendimento (acolhimento) que deverá constar: Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
6
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO:
• Resultado da avaliação interdisciplinar;
• Os compromissos assumidos pelos pais ou responsável;
• Em 5 (cinco) dias será comunicado, através de relatório, ao MP sob a possibilidade
de reintegração familiar ou não. (arts.8 e 9);
• Caso negativo, o MP tem 30 (trinta) dias para ajuizar ação de destituição de do
poder familiar, salvo se entender necessário realizar estudos complementares ou
outras providências;
DO ATO INFRACIONAL (ART.103)
Ato infracional: é conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Crianças: Praticam, mas não respondem. As crianças corresponderão às medidas de
proteção (art. 101);
Adolescentes: Praticam, Respondem e Recebem medidas sócio-educativas.
A INTERNAÇÃO (CONTENÇÃO) PROVISÓRIA TEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
1) Pode ser determinada quando:
a) Houver necessidade imperiosa da medida;
b) E houver indícios de Autoria e Materialidade;
2) Terá o prazo máximo de 45 dias, não prorrogáveis.
PROCESSADO O FEITO (PROCESSO) O JUIZ PODERÁ:
I – Advertência: Deve haver indícios de Autoria e Prova da Materialidade;
Das medidas do inciso II ao VI, pressupõem a existência de provas suficientes de autoria e
da materialidade.
II – Obrigação de Reparar o dano
III – Prestação de Serviço a Comunidade Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
7
IV – Liberdade Assistida:
• (art.119) Haverá um orientador que deverá socializar o adolescente e sua
família, supervisionar a freqüência/aproveitamento na escola, inserir
profissionalmente no mercado de trabalho e apresentar relatório do caso.
V – Inserção em regime de Semi-Liberdade:
• Pode ser usado como transição ao meio aberto, possibilita a realização de
atividade externa, não comporta prazo determinado, obriga a escolarização
e a profissionalização e no que couber aplica-se as disposições da
internação.
VI – Internação: (Princípios: Brevidade e Excepcionalidade)
• Poderá ser aplicada quando: (art. 122)
a) Tratar-se de ato infracional praticado com violência ou grave
ameaça (inciso I);
b) Reiteração no cometimento de outras infrações graves; (neste caso
a doutrina trata como infrações graves aquelas que em
comparação com o direito penal provocariam a pena de
reclusão.(II);
c) - ATENÇÃO NESTE - por descumprimento reiterado e injustificável
de medida anteriormente imposta.(III). (máximo de 3 meses). Não é
aplicável no caso de Remissão.
DIREITOS INDIVIDUAIS DO ADOLESCENTE (ARTS.106/109):
a) O adolescente só pode ser privado de sua liberdade por flagrante de ato infracional
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente;
b) A apreensão do adolescente será imediatamente comunicada à autoridade judiciária
competente e à família do apreendido ou à pessoa indicada por ele, bem como haverá a
identificação dos responsáveis por sua apreensão e a informação de seus direitos; Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
8
c) A internação provisória (anterior a sentença) é admitida pelo prazo máximo de 45
dias. A decisão deverá ser fundamentada com base em indícios suficientes de autoria e
de materialidade e necessidade imperiosa da medida;
d) O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação, salvo
havendo dúvida fundada para efeito de confrontação.
REMISSÃO (art.126)
- Equiparada ao Perdão, uma vez que não implica necessariamente o reconhecimento ou
comprovação de responsabilidade, nem prevalece para efeitos de antecedente. (art.127).
- Pode ser de duas formas:
• - Remissão (propriamente dita): que ao ser concedida levará a exclusão do
processo. Pode incluir eventualmente a aplicação de alguma medida.
Ex: a) Remissão c/c Advertência; b) Remissão c/c Obrigação de Reparar o
Dano.
• - Remissão (clausulada): o processo restará suspenso enquanto não
cumpridos todos os termos (cláusulas) do acordo realizado.
Ex: Remissão c/c Prestação de Serviço à Comunidade.
DO OFERECIMENTO DA REMISSÃO:
- Promotor: Na fase pré-processual;
- Autoridade Judiciária (Juiz): Desde que antes da sentença.
Obs.: Concedida a Remissão pelo Promotor por termo fundamentado, que conterá o
resumo dos fatos, os autos serão conclusos a autoridade judiciária para a homologação.
(art. 181). O Juiz discordando fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça que,
mediante despacho, resolverá: a) designando outro promotor; b) ratificando a
manifestação do Promotor. Fato este que obrigará o Juiz a homologar. (§ 2º do 181).
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
9
DO CONSELHO TUTELAR: (arts. 131/140).
- Mínimo de um Conselho Tutelar por Município composto de (5) cinco membros.
- O Conselho Tutelar é um órgão que, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos
da criança e do adolescente, tem por características:
- Ser permanente; Ex: não sofre pressão política.
- Ser autônomo; Ex: possui verba própria.
- Não jurisdicional Ex: não decide, mas sim delibera.
TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- Atendimento às crianças e adolescentes que praticarem atos infracionais ou estiverem
em situação de risco;
- Aplicação das medidas protetivas previstas no art. 101, I ao VI;
- Atendimento e aconselhamento aos pais ou ao responsável;
- Aplicação aos pais ou responsável das medidas previstas no art. 129, I a VII;
- Requisição serviços públicos e representação à autoridade judiciária para o cumprimento
de suas deliberações;
- Encaminhamento ao MP da notícia de infração administrativa ou penal contra criança ou
adolescente;
- Expedição de notificação e requisições de certidões;
- Assessoramento ao Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representação em nome da pessoa da família contra violação a direitos previstos no art.
220 § 3º, II da Constituição Federal;
- Representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do
poder familiar.
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
10
- DO CONSELHEIRO TUTELAR
- São escolhidos pela comunidade local com mandato de (3) três anos, permitida uma
recondução.
- Lei municipal decidirá sobre eventual remuneração.
- São exigidos os seguintes requisitos para a candidatura:
- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a (21) vinte e um anos;
- residir no município.
- IMPEDIMENTOS:
- Não podem servir (trabalhar) no mesmo Conselho Tutelar: a) marido e mulher; b)
ascendente e descendente; c) sogro e genro ou nora; d) irmãos, cunhados, durante o
cunhadio; e) tio e sobrinho; f) padastro ou madastra e enteado
1 ECA – RESUMO:
Estatuto = Lei de Medidas.
Criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos. (art.2º)
Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos de idade incompletos. (art.2º)
Exceção: Nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de
idade incompletos. (§ único do art.2º)
Aspectos Gerais:
03 tipos de sistemas:
- PRIMÁRIO:
• Sistema de garantias: artigo 4º
- SECUNDÁRIO:
• Sistema de Medidas de proteção: A criança e o adolescente na condição de
vítima, ou seja, a vitimização da criança e do adolescente.
-TERCIÁRIO:
• Sistema Sócio Educativo: Artigo 112 - Medidas sócio educativas.
Alguns Princípios Norteadores do ECA:
- Da proteção integral;
- Da Prioridade Absoluta;
- Da Convivência familiar
- Da Condição Peculiar como Pessoa em desenvolvimento;
- Da ouvida e participação progressiva;
- Da Municipalidade;
- Do Melhor Interesse;
- Da Responsabilidade Parental.
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
2
Quanto à proibição de produtos e serviços: artigo 81
- armas, munições, explosivos, fogos de artifício (exceção os de potencial reduzido ex:
estalinhos);
- Publicação de caráter obsceno ou pornográfico (contendo material impróprio deverão
ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo, bem como
se a capa contiver mensagem pornográfica ou obscena a embalagem deve ser opaca);
- Bebidas alcoólicas (contravenção: servir / crime: vender);
- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que
por utilização indevida;
- bilhetes lotéricos e equivalentes. (fechamento até 15 dias)
(Portaria 1220/2007 do Ministério da Justiça).
Hospedagem:
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou
responsável.
Autorização de viagem: (artigo 83)
INTERNACIONAL (resolução 74 do CNJ): é a mesma regra para a criança ou adolescente.
- Autorização é dispensada:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de
documento com firma reconhecida.
TERRITÓRIO NACIONAL:
Adolescente: Pode viajar, porém não pode se hospedar (art.82).
Criança: comarca diferente: pai, mãe ou autorização judicial.
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
3
Exceções: (Não necessita de autorização judicial- art.83 §1):
- Comarca contígua: limite territorial (mesma unidade da federação)
- Mesma região metropolitana: (mesmo sendo comarca diferentes)
- Ascendentes ou Colateral maior até o 3º Grau, comprovando documentalmente o
parentesco;
- Maior de idade desde que autorizado por escrito por pai, mãe ou responsável legal.
- Autorização Judicial.
Obs.: A autoridade Judiciária a pedido dos pais poderá conceder autorização válida por 2
(dois) anos. (§ 2º do art.83)
Da Competência
01) Competência Geral ou territorial: (art.147)
- Residência/domicílio dos pais ou Responsável;
- Local onde se encontre a criança e o adolescente quando não forem encontrados os pais
ou responsável.
1.2) Pratica do ato infracional
- lugar da ação ou omissão, resguardados os casos de prevenção, continência e conexão.
Súmula 383 – domicílio do detentor da guarda.
1.3) Infração administrativa por rádio ou TV
- Juiz da sede estadual da transmissora.
02) Competência Jurisdicional (em razão da matéria)
Art.148 somente o juiz da infância e da juventude pode atuar
- Representação = denúncia (crime)
- Remissão = Espécie de perdão judicial
03) Competência Subsidiária §único 148. Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
4
- Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também
competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da
tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao
exercício do pátrio poder poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de
outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e
óbito.
04) Competência Disciplinar artigo 149 –
- Exigência é que o juízo tem que ser provocado;
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou
responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
Tem que levar em conta:
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre
outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local; Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
5
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e
adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso
a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO (art. 101)
As medidas de proteção serão acompanhadas das medidas:
• Regularização do Registro Civil da criança e adolescente;
• Caso não definida a paternidade do menor o MP ajuizará ação de
investigação de paternidade, salvo se a criança for encaminhada para
Adoção.
DENTRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO DISPOSTAS NO ARTIGO 101, CABE O DESTAQUE:
- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
Princípios basilares de tal medida: Brevidade (Provisória) e Excepcionalidade.
A criança e adolescente somente poderá ser encaminhada às instituições por meio de
uma guia de acolhimento expedida (lavrada) pelo Juiz, na qual obrigatoriamente deverá
constar:
GUIA DE ACOLHIMENTO:
• I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu
responsável, se conhecidos;
• II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de
referência;
• III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua
guarda;
• IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
Imediatamente após o acolhimento deverá ser elaborado um plano individual de
atendimento (acolhimento) que deverá constar: Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
6
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO:
• Resultado da avaliação interdisciplinar;
• Os compromissos assumidos pelos pais ou responsável;
• Em 5 (cinco) dias será comunicado, através de relatório, ao MP sob a possibilidade
de reintegração familiar ou não. (arts.8 e 9);
• Caso negativo, o MP tem 30 (trinta) dias para ajuizar ação de destituição de do
poder familiar, salvo se entender necessário realizar estudos complementares ou
outras providências;
DO ATO INFRACIONAL (ART.103)
Ato infracional: é conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Crianças: Praticam, mas não respondem. As crianças corresponderão às medidas de
proteção (art. 101);
Adolescentes: Praticam, Respondem e Recebem medidas sócio-educativas.
A INTERNAÇÃO (CONTENÇÃO) PROVISÓRIA TEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
1) Pode ser determinada quando:
a) Houver necessidade imperiosa da medida;
b) E houver indícios de Autoria e Materialidade;
2) Terá o prazo máximo de 45 dias, não prorrogáveis.
PROCESSADO O FEITO (PROCESSO) O JUIZ PODERÁ:
I – Advertência: Deve haver indícios de Autoria e Prova da Materialidade;
Das medidas do inciso II ao VI, pressupõem a existência de provas suficientes de autoria e
da materialidade.
II – Obrigação de Reparar o dano
III – Prestação de Serviço a Comunidade Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
7
IV – Liberdade Assistida:
• (art.119) Haverá um orientador que deverá socializar o adolescente e sua
família, supervisionar a freqüência/aproveitamento na escola, inserir
profissionalmente no mercado de trabalho e apresentar relatório do caso.
V – Inserção em regime de Semi-Liberdade:
• Pode ser usado como transição ao meio aberto, possibilita a realização de
atividade externa, não comporta prazo determinado, obriga a escolarização
e a profissionalização e no que couber aplica-se as disposições da
internação.
VI – Internação: (Princípios: Brevidade e Excepcionalidade)
• Poderá ser aplicada quando: (art. 122)
a) Tratar-se de ato infracional praticado com violência ou grave
ameaça (inciso I);
b) Reiteração no cometimento de outras infrações graves; (neste caso
a doutrina trata como infrações graves aquelas que em
comparação com o direito penal provocariam a pena de
reclusão.(II);
c) - ATENÇÃO NESTE - por descumprimento reiterado e injustificável
de medida anteriormente imposta.(III). (máximo de 3 meses). Não é
aplicável no caso de Remissão.
DIREITOS INDIVIDUAIS DO ADOLESCENTE (ARTS.106/109):
a) O adolescente só pode ser privado de sua liberdade por flagrante de ato infracional
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente;
b) A apreensão do adolescente será imediatamente comunicada à autoridade judiciária
competente e à família do apreendido ou à pessoa indicada por ele, bem como haverá a
identificação dos responsáveis por sua apreensão e a informação de seus direitos; Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
8
c) A internação provisória (anterior a sentença) é admitida pelo prazo máximo de 45
dias. A decisão deverá ser fundamentada com base em indícios suficientes de autoria e
de materialidade e necessidade imperiosa da medida;
d) O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação, salvo
havendo dúvida fundada para efeito de confrontação.
REMISSÃO (art.126)
- Equiparada ao Perdão, uma vez que não implica necessariamente o reconhecimento ou
comprovação de responsabilidade, nem prevalece para efeitos de antecedente. (art.127).
- Pode ser de duas formas:
• - Remissão (propriamente dita): que ao ser concedida levará a exclusão do
processo. Pode incluir eventualmente a aplicação de alguma medida.
Ex: a) Remissão c/c Advertência; b) Remissão c/c Obrigação de Reparar o
Dano.
• - Remissão (clausulada): o processo restará suspenso enquanto não
cumpridos todos os termos (cláusulas) do acordo realizado.
Ex: Remissão c/c Prestação de Serviço à Comunidade.
DO OFERECIMENTO DA REMISSÃO:
- Promotor: Na fase pré-processual;
- Autoridade Judiciária (Juiz): Desde que antes da sentença.
Obs.: Concedida a Remissão pelo Promotor por termo fundamentado, que conterá o
resumo dos fatos, os autos serão conclusos a autoridade judiciária para a homologação.
(art. 181). O Juiz discordando fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça que,
mediante despacho, resolverá: a) designando outro promotor; b) ratificando a
manifestação do Promotor. Fato este que obrigará o Juiz a homologar. (§ 2º do 181).
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
9
DO CONSELHO TUTELAR: (arts. 131/140).
- Mínimo de um Conselho Tutelar por Município composto de (5) cinco membros.
- O Conselho Tutelar é um órgão que, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos
da criança e do adolescente, tem por características:
- Ser permanente; Ex: não sofre pressão política.
- Ser autônomo; Ex: possui verba própria.
- Não jurisdicional Ex: não decide, mas sim delibera.
TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- Atendimento às crianças e adolescentes que praticarem atos infracionais ou estiverem
em situação de risco;
- Aplicação das medidas protetivas previstas no art. 101, I ao VI;
- Atendimento e aconselhamento aos pais ou ao responsável;
- Aplicação aos pais ou responsável das medidas previstas no art. 129, I a VII;
- Requisição serviços públicos e representação à autoridade judiciária para o cumprimento
de suas deliberações;
- Encaminhamento ao MP da notícia de infração administrativa ou penal contra criança ou
adolescente;
- Expedição de notificação e requisições de certidões;
- Assessoramento ao Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representação em nome da pessoa da família contra violação a direitos previstos no art.
220 § 3º, II da Constituição Federal;
- Representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do
poder familiar.
Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
10
- DO CONSELHEIRO TUTELAR
- São escolhidos pela comunidade local com mandato de (3) três anos, permitida uma
recondução.
- Lei municipal decidirá sobre eventual remuneração.
- São exigidos os seguintes requisitos para a candidatura:
- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a (21) vinte e um anos;
- residir no município.
- IMPEDIMENTOS:
- Não podem servir (trabalhar) no mesmo Conselho Tutelar: a) marido e mulher; b)
ascendente e descendente; c) sogro e genro ou nora; d) irmãos, cunhados, durante o
cunhadio; e) tio e sobrinho; f) padastro ou madastra e enteado
RESENHA DOS AUTORES PEDAGÓGICOS...
COMO ESTUDAR ESSES 20
LIVROS:
1=QUEM TEM TEMPO LER
NA ÍNTEGRA O LIVRO 1 X
2=ESTUDAR O RESUMO
2Xou +
3=GRIFAR O RESUMO =
PARTES PRINCIPAIS
4=FAZER RESUMO DO
RESUMO
5=FAZER A SÍNTESE
6=PASSAR NA FICHA
SEPARAR POR TEMAS
FORMAÇÃO DO
PROFESSOR:
1=CONTRERAS=
AUTONOMIA DOS PROFESSORES
2=FREIRE= PEDAGOGIA
DA AUTONOMIA=SABERES NECESSÁRIOS
3=MORIN=7 SABERES
4=PERRENOUD=10
COMPETÊNCIAS
5=TARDIF=SABERES
DOCENTES E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
AVALIAÇÃO/ PESQUISA
1=HOFFMANN=AVALIAR
PARA PROMOVER
2=VASCONCELOS=AVALIAÇÃO
DA APRENDIZAGEM
3=ZABALA=PRÁTICA
EDUCATIVA
4=GARDNER=A PESQUISA
NA PRÁTICA
EDUCAÇÃO
1=ASSMAN=REENCANTAR A
EDUCAÇÃO
2=DELORS=EDUCAÇÃO UM
TESOURO
3=HARGREAVES=EDUCAÇÃO
NA ÉRA DO CONHECIMENTO
4=PIAGET=PARA ONDE
VAI A EDUCAÇÃO
5=TEDESCO=O NOVO
PACTO EDUCATIVO
ALUNO/
CONTEÚDOS/APRENDIZAGEM
1=OLIVEIRA=APRENDIZADO
E DESENVOLVIMENTO
2=COLL=CONSTRUTIVISMO
SALA DE AULA
3=COLL=APRENDER
CONTEÚDOS, DESENVOLVER CAPACIDADES
4=LERNER=LER E
ESCREVER NA ESCOLA
5=MARZANO=ENSINO QUE
FUNCIONA
6=PIAGET=PROBLEMAS DE
ENSINO.
Resenha
dos 20 Pensadores:
1.
OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo
sócio- histórico.
Resumo:Este
livro apresenta uma síntese das idéias de Vygotsky, enfatizando especialmente a
importância dada à cultura e a Linguagem na constituição do ser humano, a
autora explora as relações entre desenvolvimento e aprendizado, pensamento e
linguagem e aspectos biológicos e culturais do funcionamento psicológico.
Palavras-chave:
PSICOLOGIA DA EDUCACAO;
PERSONALIDADES; APRENDIZAGEM.
Para
Vygotsky, a aprendizagem sempre inclui relações entre pessoas. Ele defende a
idéia de que não há um desenvolvimento pronto e previsto dentro de nós que vai
se atualizando conforme o tempo passa.
O
processo de apropriação do conhecimento se dá nas relações reais do sujeito com
o mundo. Vygotsky distingue dois tipos de conceitos: o primeiro é o cotidiano e
prático, desenvolvidos nas práticas das crianças no cotidiano, nas interações
sociais; o segundo é o cientifico, adquiridos por meio de ensino, pelos
processos deliberados de instrução escolar.
De
acordo com Oliveira, “Vygotsky afirma que =diferentes culturas produzem modos diversos
de funcionamento psicológico.
É
necessário ter em mente que, a proposta de Vigotsky é que se intervenha de
forma decidida e significativa nos processos de desenvolvimento da criança no
sentido de ajudá-la a superar eventuais dificuldades, recuperar possíveis
defasagens cognitivas e auxiliá-la a ativar áreas potenciais imediatas de
crescimento e desenvolvimento.
2.
ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para REENCANTAR a educação - epistemologia e
didática.
Resumo:
Apesar do panorama desolador no sistema educacional brasileiro, tanto em termos
de técnicas, metodologias e experiências criativas, o autor defende uma
persistência dos processos de aprendizagem, em que os processos vitais e os de
conhecimento despertem novidades fascinantes e motivações positivas para
REENCANTAR a educação
As
circunstâncias adversas produziram o negativismo, no qual aqueles que dantes
pareciam progressistas e inovadores desembocam, nas palavras do autor,
num?apartheid neuronal?, onde as ecologias cognitivas inexistem. Com o conhecimento
e o aprender interagindo como assuntos obrigatórios, o mercado que promove as
tendências de inclusão e exclusão deve dar lugar a uma relação onde os homens e
as máquinas são parte do mesmo processo, todos agindo em prol da vida, do
conhecimento
E a
insensibilidade, devem abrir caminho para a explosão dos espaços de
conhecimento, onde a educação sai do mero discurso e promove a revitalização do
tecido social e do conhecimento, com todos os valores a si inerentes. Os
processos cognitivos carecem de uma visão antropológica séria, que mesmo
complexa traga lucidez política e ética, onde a solidariedade produza consensos
políticos e educacionais, onde a criatividade se revista de ternura e
felicidade individual e coletiva.
******Como
o prazer e a ternura na educação passa pela experiência sensorial do corpo, a
morfogênese do conhecimento tem que ser dinâmica, prazerosa e curativa, com uma
pluri-sensualidade que passe pelo cérebro, pelas emoções, e se expresse no
corpo. Assim, o monopólio da educação visual-auditiva dará lugar a uma educação
instrutiva e criativa, cheia de encantamentos e acessível, comprometida com o
social e centrada no prazer de aprender e ensinar, e onde a educação se reveste
novamente de encantos. ******
3.
COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula.
Resumo:
O artigo tem por base a fala de uma criança quando questionada sobre como
conseguiu ser aprovada na 1ª série, após haver revelado grandes dificuldades no
processo de alfabetização. É um estudo que faz a relação entre essa fala da
criança e o Construtivismo. Aborda conceitos de Piaget e de pesquisadores sobre
o Construtivismo, que fornecem dados para se compreender o sujeito que aprende.
“Aprender
é construir”. A aprendizagem contribui para o desenvolvimento na medida em que
aprender não é copiar ou reproduzir a realidade. Para a concepção
construtivista, aprendemos quando somos capazes de elaborar uma representação
pessoal sobre um objeto da realidade ou conteúdo que pretendemos aprende
Procurar-se-á
aqui encontrar nessa frase conceitos do Construtivismo dentro de cada parte
dela. O aluno, ao ser questionado sobre como conseguira se aprovado, dando uma
definição bem abrangente, que envolve desde a elaboração do processo até como
conseguiu chegar ao final, dentro de sua sabedoria ingênua e simples,
respondeu:
“É
assim, Ó, eu fui fazendo, fazendo,
Eu
fui tentando e aí eu consegui. (...)
Tem
que ir ajeitando na minha cabeça,
Misturando
com as outras coisas.”
Através
dessa análise percebe-se que esta criança realmente conseguiu elaborar, de
maneira ingênua e simples, uma frase onde é colocada toda uma sabedoria
infantil e que consegue explicar toda uma concepção. Certo é que não se
utilizou de um discurso lingüístico com diversidades de palavras que até
pudessem fazer parte do seu vocabulário no cotidiano, mas, numa frase curta,
ela englobou, de certo modo, toda uma visão da concepção construtivista.
4.
COLL, César; MARTÍN, Elena e colaboradores. Aprender conteúdos &
desenvolver capacidades.
Resumo:Aprender
Conteúdos e Desenvolver Capacidades
CESAR
COLL & ELENA MARTÍN
O que
queremos ensinar aos alunos na escola? Como se pode contribuir, a partir das
distintas áreas, à aquisição das capacidades básicas? Realmente trabalhamos em
aula com essas capacidades? É possível avaliá-las?... Perguntas que
continuamente muitos professores se fazem e que mostram a relevância do
desenvolvimento das capacidades no ensino.
Este
livro analisa o processo de tomada de decisões que determina o planejamento e a
colocação em prática do currículo, a partir da perspectiva das capacidades e
dos conteúdos. Após apresentar e revisar com clareza esse processo, os
reconhecidos professores espanhóis César Coll, Elena Martín e seus
colaboradores se dedicam a ilustrar sua aplicação em diversas áreas do
currículo, como: língua e literatura, matemática, ciências sociais, ciências
naturais e tecnologia.
5.
CONTRERAS, José. A autonomia dos professores.
Resumo:
Como resultado das mudanças sociais, políticas e econômicas pelas quais estamos
passando hoje existe uma preocupação latente em se realizar pesquisas que
busquem compreender o exercício da docência e dos processos de construção da
identidade,profissionalidade e profissionalização do professor.
Três
grandes partes compostas de oito capítulos que versam sobre a preocupação do
autor com a apropriação indiscriminada, banalizada e generalizada dos termos
profissionalização e autonomia de professores
Na
primeira parte – A autonomia perdida: a proletarização dos professores
–
Contreras analisa o problema do profissionalismo no ensino, em especial o
processo de proletarização pelo qual passa o professor, os vários significados
do que é ser profissional e à profissionalidade.
Na
segunda parte – Modelos de professores: em busca da autonomia profissional do
docente –, são discutidos três modelos tradicionalmente aceitos com respeito à
profissionalidade dos professores, a saber: o especialista técnico, o
profissional reflexivo e o intelectual crítico
3ª
PARTE=autonomia e seu contexto – é estabelecida uma visão global do que se deve
entender por autonomia de professores.
Contreras
toma como bases teóricas as idéias
O
professor será autônomo quando a escola for autônoma, ou seja, quando tanto o
professor quanto a escola forem realmente os idealizadores das práticas
educativas e não apenas aplicadores de receitas mágicas prescritas fora dos
muros da escola e sem o aval e a reflexão da comunidade na qual está inserida.
Esta
obra, portanto, destina-se à todos aqueles que procuram entender a autonomia
professoral como forma de melhoria do processo educativo, no qual o professor
tem um papel fundamental.
6.
DELORS, Jacques e EUFRAZIO, José Carlos. Educação: um tesouro a descobrir.
Resumo:
O livro Educação: um Tesouro a Descobrir, sob a coordenação de Jacques Delors,
aborda de forma bastante didática e com muita propriedade os quatro pilares de
uma educação para o século XXI, o trabalho de pessoas comprometidas a buscar
uma educação de qualidade. “À educação cabe fornecer, de algum modo, os mapas
de um mundo complexo e constantemente agitado e, ao mesmo tempo, a bússola que
permite navegar através dele”.
Segundo
Delors, a prática pedagógica deve preocupar-se em desenvolver quatro aprendizagens
fundamentais, que serão para cada indivíduo os pilares do conhecimento:
aprender a conhecer indica o interesse, a abertura para o conhecimento, que
verdadeiramente liberta da ignorância; aprender a fazer mostra a coragem de
executar, de correr riscos, de errar mesmo na busca de acertar; aprender a
conviver traz o desafio da convivência que apresenta o respeito a todos e o
exercício de fraternidade como caminho do entendimento; e, finalmente, aprender
a ser, que, talvez, seja o mais importante por explicitar o papel do cidadão e
o objetivo de viver.
Para
mudar nossa história e lograr conquistas, precisamos ousar em cortar as cordas
que impedem o próprio crescimento, exercitar a cidadania plena, aprender a usar
o poder da visão crítica, entender o contexto desse mundo, ser o ator da
própria história, cultivar o sentimento de solidariedade, lutar por uma
sociedade mais justa e solidária e, acima de tudo, acreditar sempre no poder
transformador da educação.
7.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente.
Resumo:
Freire, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa.
Resumo:
Paulo
Freire nos ensina a ensinar partindo do ser professor, ele reflete sobre
saberes necessários à prática educativo-crítica fundamentados numa ética
pedagógica e uma visão de mundo alicerçadas em rigorosidade, pesquisa,
criticidade, risco, humildade, bom senso, tolerância, alegria, curiosidade,
esperança, competência, generosidade, disponibilidade... molhadas pela esperança.
Autonomia que faz da própria natureza educativa. Sem ela não há ensino, nem
aprendizagem.(Gadotti, Moacir).
Palavras-chave:
PRATICAS
EDUCATIVAS; EDUCACAO; PEDAGOGIA DA AUTONOMIA; PROFESSORES.
8.GARDNER,
Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a
compreensão.
A
pesquisa na prática
Resumo:
Parte
I
fundamentos
do ensino para a compreensão
1.
por que precisamos de uma pedagogia da compreensão
2. o
que é a compreensão?
Parte
II
o
ensino para a compreensão em sala de aula
3. o
que é ensino para a compreensão?
4.
como os professores aprendem a ensinar para a compreensão
5.
como é o ensino para a compreensão na prática?
Parte
III
a
compreensão dos alunos em sala de aula
6.
quais são as qualidades da compreensão?
7.
como os alunos demonstram sua compreensão?
8. o
que os alunos compreendem em classes de ensino para a compreensão?
9.promovendo
o ensino para a compreensão
10.
como podemos preparar novos professores?
11.
como o ensino para a compreensão pode ser ampliado nas escolas?
Resenha:É
consenso, hoje, que a escola precisa ensinar seus alunos a compreender e a
pensar, de modo que possam ser bem-sucedidos nessa era de constante
transformação e desenvolvimento tecnológico. neste livro, um grupo de renomados
professores, propõe uma nova forma de ensinar, decorrente de uma pesquisa
conjunta de seis anos. eles descrevem as bases teóricas subjacentes à estrutura
do ensino para a compreensão, o processo e os resultados de sua aplicação em
uma variedade de cenários de sala de aula, e as implicações para a formação de
professores e a transformação da escola.
9.
HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da
insegurança
Resumo:
Palavras-chave:
ENSINO
; CONHECIMENTO; TECNOLOGIA; APRENDIZAGEM; EDUCACAO; SOCIEDADE DO CONHECIMENTO .
Resumo:Capítulo
1:. O ensino para a sociedade do conhecimento: educar para a inventividade -
Capítulo 2: O ensino para além da sociedade do conhecimento: do valor do
dinheiro aos valores do bem - Capítulo 3: O ensino apesar da sociedade do
conhecimento I: o fim da inventividade - Capítulo 4: O ensino apesar da
sociedade do conhecimento II: a perda da integridade Capítulo 5: A escola da
sociedade do conhecimento: uma entidade em extinção - Capítulo 6: Para além da
padronização: comunidades de Aprendizagem profissional ou seitas de treinamento
para o desempenho? - Capítulo 7: O futuro do ensino na sociedade do
conhecimento: repensar o aprimoramento, eliminar o empobrecimento.
10.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho.
Resumo:Estão
reunidos, nesta obra, princípios essenciais da avaliação, no sentido da efetiva
promoção da aprendizagem, de uma ação que se projeta no futuro, embasada em
princípios éticos de respeito às diferenças. Estabelecendo relações entre uma
concepção dialética de avaliação e os caminhos de aprendizagem, a autora
desenvolve questões sempre polêmicas nas escolas: a análise de tarefas
avaliativas, o papel dos professores como mediadores em vários momentos de sala
de aula, estudos de recuperação, a elaboração de testes, os registros de
avaliação e outras.
“Avaliar
para promover: as setas do caminho”, Ao fazer o Caminho de Santiago de
Compostella, na Espanha, “as setas do caminho” foi uma metáfora utilizada sobre
as setas amarelas que guiam os peregrinos durante a sua caminhada, uma vez que
o livro aborda com profundidade os princípios fundamentais que devem nortear os
rumos dos educadores que pretendem desenvolver sua prática avaliativa no
sentido de promover melhores oportunidades de aprendizagem aos alunos.
O
LIVRO segue também algumas dessas setas. Tem seus pontos de ancoragem na
convicção de que os pilares essenciais para uma boa educação, ensinar e de
aprender, a construção de alternativas pedagógicas para se alcançar uma escola
para todos e a valorização de princípios éticos e de cidadania.
11.
LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário
Resumo:
Capítulo
1
ler e
escrever na escola: o real, o possível e o necessário
capítulo
2
para
transformar o ensino da leitura e da escrita
capítulo
3
apontamentos
a partir da perspectiva curricular
capítulo
4
É
possível ler na escola?
capítulo
5
o
papel do conhecimento didático na formação do professor
Resenha:Este
livro testemunha um esforço constante para analisar as mudanças nas práticas
docentes e teorizar sobre as ações necessárias para que tais mudanças ocorram.
12.
MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona:
estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos.
Resumo:Ensino
que Funciona – Estratégias Baseadas em Evidências para Melhorar o Desempenho
dos Alunos
O que
funciona na Educação? Como a pesquisa educacional encontra seu caminho até a
sala de aula? Como podemos aplicá-la para ajudar nossos estudantes
individualmente?
Perguntas
como essas surgem na maioria das escolas, e os educadores, ocupados,
freqüentemente não têm tempo para encontrar as respostas. Os autores examinam
décadas de achados de pesquisa para destilar os resultados em novas e amplas
estratégias de ensino que têm efeitos sobre a aprendizagem do aluno, tais como:
Identificar
semelhanças e diferenças.Resumir e tomar notas.
Reforçar
o esforço e proporcionar reconhecimento.
Praticar
a aprendizagem cooperativa.
Estabelecer
objetivos e dar feedback.Gerar e testar hipóteses.
Fazer
perguntas, dar sugestões e usar organizadores avançados.
13.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro
Resumo:No
livro Os sete saberes necessários à educação do futuro, Morin apresenta o que
ele mesmo chama de inspirações para o educador ou os saberes necessários a uma
boa prática educacional.
1º
Saber - Erro e ilusão
Não
afastar o erro do processo de aprendizagem. Integrar o erro ao processo, para
que o conhecimento avance.
- A
educação deve demonstrar que não há conhecimento sem erro ou ilusão
2º
Saber - O conhecimento pertinente
Juntar
as mais variadas áreas de conhecimento, contra a fragmentação. Para que o
conhecimento seja pertinente, a educação deverá tornar evidentes:
O
contexto , O global. O o ser humano é multidimensional: é biológico, psíquico,
social e afetivo. A sociedade contém dimensões históricas, econômica,
sociológica, religiosa.
O
complexo – ligação entre a unidade
3º
Saber - Ensinar a condição humana
Não
somos um algo só. Somos indivíduos mais que culturais - somos psíquicos,
físicos,biológicos, etc.
A
educação do futuro deverá ser um ensino centrado na condição humana
4º
Saber - Identidade terrena
Saber
que a Terra é um pequeno planeta, que precisa ser sustentado a qualquer custo.
5º
Saber - Enfrentar as incertezas
Por
muito que o progresso se tenha desenvolvido não nos é possível, nem com as
melhores tecnologias, prever o futuro. O futuro continua aberto e imprevisível.
O futuro chama-se incerteza.
6º
Saber - Ensinar a compreensão
A
comunicação humana deve ser voltada para a compreensão. Introduzir a
compreensão; compreensão entre departamentos de uma escola, entre alunos e
professores, etc.
Educar
para compreender uma dada matéria de uma disciplina é uma coisa, educar para a
compreensão humana é outra, esta é a missão espiritual da educação: Para uma
compreensão da humanidade temos que ensinar e aprender com os obstáculos que
existem para a compreensão.
7º
Saber - Ética do gênero humano
É a
antropo-ética: não desejar para os outros, aquilo que não quer para você. A
antropo-ética está ancorada em três elementos:
Indivíduo
Sociedade
Espécie
Trabalhar
para a humanização da humanidade; obedecer à vida, guiar a vida; realizar a
unidade planetária na diversidade; respeitar ao mesmo tempo no próximo, a
diferença e a identidade consigo próprio; desenvolver a ética da solidariedade;
da compreensão; ensinar a ética do género humano. A antropo-ética tem assim a
esperança na realização da humanidade como consciência e cidadania planetária.
Ensinar a democracia. ENSINAR O AMOR...........
7
SABERES
1=ERRO
E ILUSÃO.
2=O
CONHECIMENTO PERTINENTE.
3=ENSINAR
A CONDIÇÃO HUMANA.
4=IDENTIDADE
TERRENA.
5=ENFRENTAR
AS INCERTEZAS.
6=ENSINAR
A COMPREENSÃO.
7=ÉTICA
DO GÊNERO HUMANO.
14.
PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar.
Resumo:Este
livro privilegia as práticas inovadoras e, portanto, as competências emergentes,
aquelas que deveriam orientar as formações iniciais e continuas, aquelas que
contribuem para a luta contra o fracasso escolar e desenvolvem a cidadania,
aquelas que recorrem à pesquisa e enfatizam a prática reflexiva.
1)
organizar e dirigir situações de aprendizagem ; 2) administrar a progressão das
aprendizagens ; 3) conceber e fazer com que os dispositivos de diferenciação
evoluam ; 4) envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho ; 5)
trabalhar em equipe ; 6) participar da administração da escola ; 7) informar e
envolver os pais ; 8) utilizar novas tecnologias ; 9) enfrentar os deveres e os
dilemas éticos da profissão ; 10) administrar a própria formação continua.
15.
PIAGET, Jean. Para onde vai a educação?.
Resumo:A
parte inicial do livro, nos dá uma visão do ensino de hoje, particularmente o
das ciências, e indica as fórmulas para o seu desdobramento futuro – tremenda
incógnita que desafia homens de pensamento e homens de ação. A segunda parte
deste livro – “o direito à educação no mundo atual”- pode ser resumida neste
tópico do autor: “Afirmar o direito da pessoa humana à educação é assumir uma
responsabilidade muito mais pesada do que assegurar a cada um a capacidade de
ler, escrever e contar. È garantir a toda criança o inteiro desenvolvimento de
suas funções mentais e a aquisição de conhecimentos e valores morais
correspondentes ao exercício de suas funções, até adaptação à vida social
atual”.
Palavras-chave:
EDUCACAO;
CIENCIA.
16.PIAGET,
Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do
ensino
Resumo:Tudo
o que julgamos saber sobre a inteligência, sua origem, gênese, fases diferentes
do desenvolvimento, Jean Piaget focaliza num trabalho que é o resultado de 40
anos de pesquisas. Em 'Psicologia e Pedagogia', o Autor estuda o problema dos
novos métodos psicológicos aplicados à Pedagogia. Jean Piaget, ao mesmo tempo
em que demonstra as falhas da Pedagogia tradicional, retraça a história das
tentativas mais importantes que vêm sendo feitas neste campo há mais de meio
século, dá uma resposta pessoal - e que certamente causará grande impacto - à
permanente crise do ensino. Palavras-chave:
PEDAGOGIA;
PSICOLOGIA DA EDUCACAO; METODOLOGIA DO ENSINO.
Primeira
parte: Educação e instrução desde 1935
1- A
evolução da pedagogia
2- Os
progressos da psicologia da criança e do adolescente
3- A
evolução de alguns ramos do ensino
4- A
evolução dos métodos de ensino
5- As
transformações quantitativas e a planificação do ensino
6- As
reformas de estrutura, os programas e os problemas de orientação
7- A
colaboração internacional em matéria de educação
8- A
formação dos professores do primeiro e do segundo grau
Segunda
parte: Os novos métodos, suas bases psicológicas
1- A
gênese dos novos métodos
2- Princípios
de educação e dados psicológicos
17.TARDIF,
Maurice. Saberes docentes e formação profissional
RESUMO:
As
pesquisas sobre formação e profissão docentes apontam para uma revisão da
compreensão da prática pedagógica do professor, que é tomado como mobilizador
de saberes profissionais.
Considera-se
assim que este, em sua trajetória, constrói e reconstrói seus conhecimentos
conforme a necessidade de sua utilização, suas experiências, seus percursos
formativos e profissionais
Palavras-chave:
saberes docentes, conhecimento, formação de
professores,
pesquisa educacional, ensino
18.TEDESCO,
Juan Carlos. O novo pacto educativo.
Resumo:
Este
trata-se de um livro, proveniente de pesquisas bibliográficas e opiniões do
autor quanto a própria visão sobre a "revolução" de que sofremos
hoje.O livro retrata os dias de hoje na educação, uma vez que após grandes
evoluções adquirimos grandes desafios, revelando, com intensidade, a crise
gerada através da popularização de aparelhos de TV, e frisando valores do tipo
família, socialização e democracia.
Percebe-se,
neste meio, como certos tópicos conseguem atrapalhar e ajudar, dependendo,
muitas vezes, unicamente, da dosagem e da maneira aplicada. Indica que, com
toda estas mudanças, o mercado de trabalho passou a ficar mais exigente, onde o
mesmo associa que, em decorrência das novas tecnologias à educação, ter-se-á um
empregado melhor preparado.Em um importante e considerável debate, o autor se
posiciona em relação ao ensino privado e ao ensino público, cujos mesmos
apresentam seus lados positivos e negativos, dando a oportunidade, então, de
Tedesco mostrar as vantagens de um em relação ao outro. É um livro que capaz de
orientar certos pensamentos e reflexões, que dizem respeito a educação num
todo.
SÍNTESE
O NOVO PACTO EDUCATIVO
Descrição
as mudanças sociais, políticas e econômicas ocorridas no mundo tendem a exigir
que a escola assuma as características de uma instituição “total”: além de
responsabilizar-se pela formação do núcleo básico de desenvolvimento cognitivo,
ela deve formar também a personalidade dos jovens. neste livro o autor discute
as transformações que o ensino deverá sofrer para adequar-se às novas demandas
sociais e propões as linhas mestras de um projeto educacional que assegure à
escola do futuro um caráter universal e democrático.
19.VASCONCELLOS,
Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma
praxis transformadora
Resumo:A
avaliação da aprendizagem vem se constituindo um sério problema educacional
desde há muito tempo. A partir de década de 60, no entanto, ganhou ênfase em
função do avanço da reflexão crítica que aponta os enormes estragos da prática
classificatória e excludente: os elevadíssimos índices de reprovação e evasão
escolar, aliados a um baixíssimo nível de qualidade da educação escolar tanto em
termos de apropriação do conhecimento quanto de formação de uma cidadania ativa
e crítica.
Mais
recentemente, a avaliação está também muito em pauta em função das várias
iniciativas tomadas por mantenedoras, públicas ou privadas, no sentido de
reverter este quadro de fracasso escolar. Entendemos, todavia, que a discussão
sobre avaliação não pode ser feita de forma isolada de um projeto
político-pedagógico, inserido num projeto social mais amplo.
Neste
trabalho nos aproximamos intensa e especificamente, das práticas concretas de
avaliação da aprendizagem, através das representações e, sobretudo, pelas
observações do cotidiano escolar. As formas de mediação que trazemos
representam uma sistematização de práticas que já vêm ocorrendo, só que, muitas
vezes, de maneira dispersiva, inconsciente, fragmentada ou mesmo contraditória.
O
professor normalmente espera sugestões, propostas, orientações para sua tão
desafiadora prática; muitos gostariam até de algumas “receitas”; sabemos, no
entanto, que estas não existem, dada a complexidade e dinâmica da tarefa
educativa. Entendemos que é necessário o professor desenvolver um método de
trabalho, justamente para não ficar escravo de simples técnicas e
procedimentos, que podem variar muito de acordo com a “onda” do momento.
Ao
trabalharmos com a dimensão das mediações, visamos, de um lado, apresentar
algumas possibilidades, tiradas da própria prática das escolas e dos educadores
que estão buscando hoje uma forma de superação da avaliação seletiva, e, de
outro, refletir sobre possíveis equívocos que se pode incorrer na tentativa de
mudar as práticas tradicionais.
20.ZABALA,
Antoni. A prática educativa: como ensinar
Resumo:O
argumento deste livro consiste em uma atuação profissional baseada no
pensamento prático, mas com capacidade reflexiva e que necessitamos de meios
teóricos para que a análise da prática seja verdadeiramente reflexiva.
- As
variações Metodológicas da Intervenção na aula
- O
Construtivismo
AS
RELAÇÕES INTERATIVAS EM SALA DE AULA:- o papel dos professores e alunos
PAPEL
DOS AGRUPAMENTOS
Cada
tipo de agrupamento comporta vantagens e inconvenientes, certas possibilidades
e certas potencialidades educativas diferentes.
A
Escola como grande grupo
Organização
da classe em equipes fixas, móveis e flexíveis .
A
ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS
*multidiciplinaridade,interdisciplinaridade;
transdisciplinaridade
OS
MATERIAIS CURRICULARES E OUTROS RECURSOS DIDÁTICOS
Suporte
de Informática:-Multimídia:-
A
AVALIAÇÃO
SÍNTESE
DOS 20 LIVROS...
1-aprendizado
e desenvolvimento; um processo sócio-histórico,
2=
Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática;
3= O
construtivismo na sala de aula,
4=
Aprender conteúdos & desenvolver capacidades;
5= A
autonomia dos professores;
6= um
tesouro a descobrir;
7=
Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente;
8=Ensino
para a compreensão. A pesquisa na prática.;
9= O
ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança;
10=
Avaliar para promover: as setas do Caminho;
11=
Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário;
12=
Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o
desempenho dos alunos;
13=
Os sete saberes necessários à educação do futuro;
14=
10 novas competências para ensinar.;
15=
Para onde vai a educação?.
16=
Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino;
17=Saberes
docentes e formação profissional.;
18= O
novo pacto educativo;
19=Avaliação
da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora.,
20=A
prática educativa: como ensinar.
Resumo da LDB - Leis de Diretrizes e Base da educação brasileira
Resumo
da LDB - Leis de Diretrizes e Base da educação brasileira
É ela
o norte de toda a educação brasileira, inclusive da rede privada.
Segue
um resumo, mas repare que ele se refere à LDB sem alterações, abaixo dele
seguem as alterações..:
Lei
de Diretrizes e Base (LDB)
Lei
nr. 9394 de 1996
-
Título I – Da Educação:
Art.
1º : A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
-
Título II – Dos princípios e fins da Educação Nacional:
Art.
3º : O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (do I ao XI):
III –
Pluralismo das idéias e concepções pedagógicas;
IV –
Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V -
Coexistência das instituições públicas e privadas de ensino;
VII –
Valorização do profissional da educação escolar
-
Título III – Do direito à Educação e do Dever de Educar:
Art.
4º: O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia de (do I ao IX):
III -
Atendimento educacional especializado e gratuito aos educandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino
Art.
6º : É dever dos pais ou responsáveis efetuar matrícula dos menores, a partir
dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
-
Título IV – Da organização da Educação Nacional:
Art.
9º: A união incumbir-se-á de:
I –
Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
V –
Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI-
Assegurar processo nacional de avaliação no rendimento escolar no ensino
fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
IX –
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente os
cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu
sistema de ensino.
§ Na
estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções
normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
Art.
12: Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu
sistema de ensino, terão a incumbência de (do I ao VII):
VII –
Informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica
Art.
13: Os docentes incumbir-se-ão de (do I ao VI):
IV –
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI –
Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade
Cap.
II – Da Educação Básica
Seção
I – Das disposições gerais
Art.
23º
§ 1º
A escola poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de
transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo
como base as normas curriculares gerais.
§ 2º
O calendário escolar deverá adequar-se à peculiaridades locais, inclusive
climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com
isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Art.
24º : A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de
acordo com as seguintes regras comuns (do I ao VII):
I – A
carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo
de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver;
III –
Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento
escolar pode admitir forma de progressão parcial, desde que preservada a
seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV –
Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com
níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V – A
verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a)
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do
período sobre os de eventuais provas finais;
b)
Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c)
Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado;
d)
Aproveitamento dos estudos aproveitados com êxito
e)
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos aos período
letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas
instituições de ensino e seus regimentos;
Seção
III - Do ensino Fundamental:
Art.
32º : O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e
gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante (do I ao IV):
IV –
O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social
Art.
34º A jornada escolar de ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de
trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de
permanência na escola.
Seção
IV – Do ensino médio
Art.
35º: O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três
anos, terá como finalidades ((do I ao IV):
III –
Aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV –
A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
Art.
36 : O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste cap. e
as seguintes diretrizes (do I ao III)
§ 2:
O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o
exercício de profissões técnicas.
§ 4:
A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação
profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino
médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional
Cap.
III – Da Educação Profissional
Art.
40º A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino
regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições
especializadas ou no ambiente de trabalho
Cap.
IV – Da Educação Superior:
Art.
47º : Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil,
tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver
§ 2:
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por
meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por
banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de
acordo com as normas e sistemas de ensino
Art.
52º : As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos
quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio
e cultivo do saber humano, que se caracteriza por (do I ao III):
II -
Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou
doutorado
III –
Um terço do corpo docente em regime de tempo integral
Art.
57º : Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará
obrigado ao mínimo de oito horas semanais
Cap.
V – Da Educação Especial
Art.
58: Entende-se por educação especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade
de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,
para educandos portadores de necessidades especiais
§ 1º
Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não
for possível a sua integração em classes comuns
Art.
59º : Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais (do I ao V):
I -
Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos,
para atender suas necessidade;
II -
Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e
aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados
Art.
65: A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de
ensino de, mínimo, de trezentas horas
Art.
67º : Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educaçãi, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de
carreira do magistério público(I ao VI):
V -
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluindo carga de
trabalho;
VI –
condições adequadas de trabalho
Tit.
VII: Dos recursos financeiros
Art.
69: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas
respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público.
Tit.
VIII – Das disposições gerais:
Art.
80º : O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas
de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de
educação continuada.
Art.
85º Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a
abertura de concurso público de provas e títulos pelo cargo de docente de
instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não
concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos
art. 41 da Const. Federal e 19 do Ato das Disposições Const. Trans.
Em
2006, surgem as seguintes alterações:
a
aprovação da lei 11.274, em fevereiro de 2006, que muda a duração do ensino
fundamental de oito para nove anos, transformando o último ano da educação
infantil no primeiro ano do ensino fundamental. Desse modo, o aluno deve ser
matriculado na primeira série (agora chamada de “primeiro ano”) com seis, e não
com 7 anos de idade (como é no sistema atual). Outra lei, 11.114, de 2005, que
alterava a LDB (Lei nº 9.394, de 96), já aceitava a matrícula de alunos com
seis anos de idade no ensino fundamental.
As
escolas tem até o ano de 2010 para se adequar à lei. Em algumas capitais
brasileiras (e o Distrito Federal), o ensino fundamental de nove anos já é
oferecido.
O
importante de se discutir e refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas
mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão preparar melhor o aluno, ou
se essas novas mudanças apenas servirão para se trocar o nome do último estágio
do ensino infantil pelo nome de primeira série do ensino fundamental.
Analisando
páginas de algumas escolas particulares sobre o assunto, vemos que é, para
elas, apenas uma questão de nomenclatura:
9
anos 8 séries
1º
ano Jardim III
2º
ano 1ª série
3º
ano 2ª série
4º
ano 3ª série
5º
ano 4ª série
6º
ano 5ª série
7º
ano 6ª série
8º
ano 7ª série
9º
ano 8ª série
Em
2009, surgem as seguintes alterações:
Lei
12.013 (DOU 07/08/2009) - altera a LDB
Nova
redação Como era
Art.
12
(...)
VII -
informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre
a execução da proposta pedagógica da escola; Art.
12
(...)
VII -
informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica
Lei
12.014 (DOU 07/08/2009) - altera a LDB
Nova
redação Como era
Art.
61
Consideram-se
profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo
exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I -
professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II -
trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional,
bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III -
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em
área pedagógica ou afim.
Parágrafo
único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às
especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das
diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I - a
presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos
científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II -
a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e
capacitação em serviço;
III -
o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de
ensino e em outras atividades.? (NR) Art.
61
A
formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos
diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do
desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
I - a
associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em
serviço;
II -
aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino
e outras atividades.
Lei
12.020 (DOU 28/08/2009 - altera a LDB
Nova
redação Como era
Art.
20
(...)
II -
comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas
físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas
educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora
representantes da comunidade; Art.
20
(...)
II -
comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas
físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais,
professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da
comunidade;
Fonte:
Sinpro-SP
Publicado
em 11/09/2009
Assinar:
Postagens (Atom)