Portaria CGRH-11 , de 5-8-2013
Dispõe sobre as
inscrições para o Processo de
Atribuição de
Classes e Aulas e a realização da
prova do Processo
Seletivo Simplificado para o
ano letivo de 2014
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas,
prazos e diretrizes
para as inscrições do processo de atribuição
de classes e aulas
e a prova de avaliação referente ao ano letivo
de 2014, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - A
definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes
do Quadro do Magistério
(QM) da rede
pública estadual, como também a bibliografia
de referência para
todos os campos de atuação do Processo
Seletivo
Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010,
Resolução SE Nº
13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as
aulas das escolas da rede estadual de ensino,
obedecida à
legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes
efetivos;
II – docentes
estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes
celetistas;
IV – docentes com
vínculo assegurado em lei, a que se
refere o § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes
contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os
candidatos à contratação temporária serão
classificados para
participar do processo inicial de atribuição de
classes e aulas,
desde que, participem da Prova de Avaliação -
2013, a ser
realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a
que se referem os incisos I, II, III e IV do
artigo anterior,
conforme estabelece a Lei Complementar 1.207,
de 05 de julho de
2013, poderão optar por se inscrever para o
Processo Seletivo
Simplificado - 2013 e participar do Processo
Anual de Atribuição
de Classes/Aulas – 2014, como candidato
à contratação
temporária, nos termos da Lei Complementar
1.093/2009, no
mesmo campo de atuação e/ou em campo de
atuação diverso,
comprovada a habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação
que o docente/candidato à contratação
obtiver na prova
será somada às demais pontuações referentes
ao tempo de serviço
e aos títulos, para definir sua classificação
no processo.
§ 3º - O tempo de
serviço utilizado para fins de classificação
no cargo/função dos
docentes mencionados nos incisos I, II, III e
IV do artigo 1º,
não serão computados para fins de contratação
temporária, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º - Os docentes
a que se referem os incisos II, III e IV do
artigo 1º, se aprovados
em Prova de Avaliação realizada em anos
anteriores, estão
desobrigados de realizar nova Prova e a nota
obtida
anteriormente poderá ser utilizada para a classificação
no atual processo.
§ 5º- Para os
docentes a que se refere o parágrafo anterior,
a média igual ou
superior a 50% obtida na Prova de Promoção
dos anos anteriores
de que trata a Lei Complementar 1.097, de
27/10/2009, pode
ser considerada como nota da Prova a que se
refere o “caput”
deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º - Aos docentes
a que se refere o § 4º deste artigo,
faculta-se a
participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo
indicar esta opção
no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo
de atribuição de classes
e aulas, a maior
das notas obtidas entre as provas de avaliação
dos anos anteriores
e/ou a nota obtida na prova de promoção
dos anos anteriores.
§ 7º - A nota da
Prova de Avaliação será única por campo
de atuação e o
candidato deverá, no momento da inscrição,
optar por realizar:
1 – “Prova Classe”,
para fins de classificação no campo de
atuação de classes,
e/ou
2 – “Prova Aulas”,
para fins de classificação no campo
de atuação de aulas
e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo,
neste caso, optar por fazer prova em uma
das disciplinas de
sua habilitação/qualificação ou a prova de
Educação Especial.
§ 8º - O
docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”,
a que se refere o
item 2 do parágrafo anterior, fará uma única
prova e a nota que
obtiver será utilizada para a classificação
no campo de atuação
de aulas e também, se for o caso, para a
classificação no
campo de atuação de Educação Especial.
§ 9º - O
docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda
concorrer à atribuição no campo de
atuação de classes,
deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas
pela Secretaria da
Educação.
Artigo 3º - Os
professores da rede estadual de ensino e
os candidatos à
contratação deverão efetuar inscrição para o
processo de
atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente
no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período
abaixo
discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes
indicações:
I – Docentes
efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para
Jornada de Trabalho Docente: manuten-
ção, ampliação ou
redução, exceto, para a Jornada Reduzida de
Trabalho Docente,
nos termos do artigo 4º da Lei Complementar
1.207/2013;
c) atribuição de
classes ou aulas nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar
444/85;
d) atuação em
classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
II - Docentes -
Categorias “P”, “N” e “F”, no período de
15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição e
indicações:
1. carga horária
máxima pretendida;
2. Diretoria de
Ensino onde pretende realizar a Prova do
Processo Seletivo
Simplificado - 2013;
3. escolha da
disciplina da prova, no caso de inscrição para
o campo de atuação
“aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de
acerto de inscrição deverá ser realizada
até 06/09/2013;
c) opção de que
trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de
Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os
interessados em atuar na rede estadual de
ensino, no ano de
2014, deverão:
I – DOCENTES
CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009,
no período de 15/08
a 10/09/2013:
a) confirmação e
solicitação de acerto de inscrição e indica-
ções no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária
máxima pretendida;
2. Diretoria de
Ensino onde pretende realizar a Prova de
Processo Seletivo
Simplificado - 2013, optando pela “Prova
Classe” ou pela
“Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou
Educação Especial;
b) a solicitação de
acerto de inscrição deverá ser realizada
até 06/09/2013;
c) de mudança de
Diretoria de Ensino.
Parágrafo único:
Acertos de inscrição como: Dados Pessoais,
Habilitação/Qualificação,
deverão ser solicitados à Unidade
Escolar de
classificação.
Os interessados
deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A
pontuação pertinente ao
tempo de serviço
somente poderá ser efetuada pela Diretoria de
Ensino, mediante
documentação comprobatória a ser entregue
pelo docente
contratado na Unidade Escolar, que será responsá-
vel pelo
encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À
CONTRATAÇÃO nos termos da LC
1093/2009, no
período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de
Ensino, munidos de documentos
pessoais e
comprovantes de habilitação/qualificação docente
(diploma e
histórico escolar), e no caso de alunos, declaração
da Instituição de
Ensino de que está devidamente matriculado e
frequente no curso,
para efetuar sua prévia inscrição, sendo que,
posteriormente,
deverão confirmar sua inscrição, no site http://
drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e
solicitação de acerto de inscrição e
indicações:
1. carga horária
máxima pretendida;
2. Diretoria de
Ensino onde pretende realizar a Prova de
Processo Seletivo
Simplificado - 2013, optando pela “Prova
Classe” ou pela
“Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou
Educação Especial.
b) a solicitação de
acerto de inscrição deverá ser realizada
até 06/09/2013.
Artigo 5º - Os
candidatos à contratação que se declararem
na condição de
portadores de deficiência, terão esta condição
incluída na
respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente,
até a data de
23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a
deficiência,
expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a
confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá
apresentar atestado expedido por
órgão ou entidade
integrante do Sistema Único de Saúde no
Estado de São Paulo
– S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A
confirmação da condição de portador de deficiência
será efetuada pela
Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à
contratação.
§ 3º - Não havendo
confirmação da deficiência informada,
o candidato à
contratação terá a classificação efetuada em
situação regular.
Artigo 6º - Os
docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da
Lei Complementar
1.010/2007 e os docentes efetivos poderão,
a partir de
15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade
Projetos da Pasta,
em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único:
Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a
partir de 25/10/2013, nos
termos das legislações
que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o
período de inscrição;
II – divulgar o
prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o
período em que os docentes/candidatos
deverão apresentar,
quando for o caso, a proposta do projeto de
IV
– publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo
7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que
pretenderem atuar em regime de
acumulação,
com contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar
1.093/2009,
deverão observar:
I
– Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II
– Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a)
de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de
documentos comprobatórios (dados pessoais,
atestado
médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III
– até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade
Escolar.
Artigo
8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013,
estarão
condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas, de acordo com os prazos
previstos
na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum
dado
poderá ser alterado.
Parágrafo
único – Os procedimentos relativos às inscrições
de
docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e
do
artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1-
até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da
opção
para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais
ou
de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos
via
WEB;
2-
até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema
JATC,
pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos,
que
foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;
3-
até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação
pendente de acerto pela Diretoria de
Ensino.
Artigo
9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2014
serão
estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo
10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação