A mente que mente é regador de ilusões não faz proliferar jardim...

Amigos que agente faz por ai...

quarta-feira, setembro 18, 2013

Jornada Janusz Korczak



No 8º Mês da Cultura de Paz, o Departamento de Ação Educativa do Centro da Cultura Judaica promove uma Jornada da Educação baseada nas ideias de Janusz Korczak.
Importante médico do século XX, Janusz Korczak atuou como pediatra e deixou contribuições relevantes na área. Foi no campo da educação, entretanto, que ele deixou um legado de importância incontestável para as principais correntes de pensamento na área da pedagogia e das ciências humanas, até os dias de hoje. Suas idéias apresentaram, à época, um caráter vanguardista precursor das escolas democráticas e dos direitos da criança. As questões de autonomia propostas influenciaram decisivamente na elaboração posterior dos direitos da criança (1959) e promoveram a criação da Convenção sobre os direitos da criança, adotados pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1989.

A relevância do trabalho de Korczak ecoa nos escritos de Maria Montessori, Homer Lan, A.S Neill e outros pedagogos de renome. É inspirado nessa relevância e buscando suscitar novos questionamentos que o Departamento de Ação Educativa do Centro da Cultura Judaica decidiu organizar um mês de Jornada de Educação com seminários, palestras e workshops que promovam tema tão importante.
    

quinta-feira, agosto 15, 2013

Sai a bibliografia do concurso para docentes da rede estadual

O Governo do Estado, por meio da secretaria da Educação, divulgou nesta quinta-feira (15/8), a bibliografia do concurso para docentes da rede estadual. Toda a normatização do processo está disponível no edital, que saiu publicado no Diário Oficial do Estado - seção I - página 31 até 41.
SECOM/CPP

terça-feira, agosto 06, 2013

Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014 em S.P

Portaria CGRH-11 , de 5-8-2013

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de 
Atribuição de Classes e Aulas e a realização da 
prova do Processo Seletivo Simplificado para o 
ano letivo de 2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos 
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, 
prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição 
de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo 
de 2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério 
(QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia 
de referência para todos os campos de atuação do Processo 
Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, 
Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, 
obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se 
refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os candidatos à contratação temporária serão 
classificados para participar do processo inicial de atribuição de 
classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 
2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do 
artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, 
de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para o 
Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do Processo 
Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato 
à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 
1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de 
atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação 
obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes 
ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação 
no processo.
§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação 
no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e 
IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação 
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do 
artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos 
anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota 
obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação 
no atual processo.
§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, 
a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção 
dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 
27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se 
refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, 
faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo 
indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes 
e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação 
dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 
dos anos anteriores.
§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo 
de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, 
optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de 
atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo 
de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação 
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma 
das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de 
Educação Especial.
§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, 
a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única 
prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação 
no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a 
classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de 
atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas 
pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e 
os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o 
processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente 
no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período 
abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes 
indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manuten-
ção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de 
Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 
1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da 
Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 
15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e 
indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do 
Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para 
o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada 
até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de 
ensino, no ano de 2014, deverão:
I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, 
no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indica-
ções no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de 
Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova 
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina 
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada 
até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, 
Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade 
Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao 
tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de 
Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue 
pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsá-
vel pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 
1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos 
pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente 
(diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração 
da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e 
frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, 
posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http://
drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e 
indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de 
Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova 
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina 
desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada 
até 06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem 
na condição de portadores de deficiência, terão esta condição 
incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, 
até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a 
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por 
órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no 
Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência 
será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: 
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, 
o candidato à contratação terá a classificação efetuada em 
situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da 
Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, 
a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade 
Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos 
termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos 
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta do projeto de  

 IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de 
acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei 
Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, 
atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade 
Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, 
estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos 
previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum 
dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições 
de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e 
do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da 
opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais 
ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos 
via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema 
JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, 
que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de 
Ensino.
Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 
serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação

segunda-feira, julho 08, 2013

Recadinho...

Oi pessoal primeiramente obrigado  a todos que visitam e seguem o tia da creche.
Estamos de ferias e voltaremos com muitas novidades na ultima semana de julho...um beijo a todos e até breve!!!

Obs.: todos os emails serão respondidos na volta das ferias.

sábado, junho 01, 2013

domingo, maio 26, 2013

Programa TV Cela - entrevistado sociólogo Mario Miranda




Esse vídeo vai especialmente para os colegas (educadores e outros) que desenvolvem seus trabalhos dentro dos cdp,observem a fala do Mario ao que se refere " uma segunda chance" e reflitam!







segunda-feira, maio 13, 2013

domingo, maio 12, 2013

APESAR DE ..... A LUTA DEVE CONTINUAR !!!


Mário Klettemberg


Na última sexta-feira (10/05 ) em assembleia na Avenida Paulista em São Paulo, mais precisamente no vão livre do MASP, de forma desrespeitosa, a direção majoritária do sindicato dos professores – APEOESP – anunciou o final da greve iniciada em 19 de abril. Apesar da grande maioria dos presentes, optarem pela continuidade da greve, a presidenta do Sindicato anunciou resultado contrário ao deliberado pela assembleia, promovendo e provocando muita indignação.

Infelizmente, não conseguimos que os itens da pauta de reivindicações fosse atendida pelo governo, o que nos deixa muito chateados e preocupados, pois o governo sinaliza que não medirá esforços para não nos atender.

Infelizmente, mais uma vez, grande maioria dos professores ainda não conseguiu entender que as possibilidades de vitória, só se dão com a participação conjunta, nos atos, assembleias regionais e estaduais, enfim tomando as ruas para denunciar o descaso com a educação pública no estado. Não é na sala dos professores e nos corredores escolares que nossa indignação tem de ser colocada, pois ali, naquele muro das lamentações, não seremos vistos e nem ouvidos.

Infelizmente, a grande maioria de nossos professores carece de uma melhor formação política que lhes permita entender esse momento histórico em que estamos inseridos, com tantas mazelas, principalmente no que tange a questão educacional e, por isso, não sabem ou não querem ajudar a estancar essa ferida que cresce cada vez mais.
Infelizmente nosso sindicato, tem chamado seus sindicalizados somente na hora das greves ou paralisações, não se preocupando em usar sua estrutura, que não é pequena, para ajudar na formação crítica de nossos professores, com eventos e cursos de formação ( palestras com temas específicos ) ao longo de todo o ano , em suas subsedes ou até mesmo por região, onde estão inseridas grandes unidades escolares.

Construir um sindicato ainda mais forte e bem mais atuante cabe a todos nós professores. Se há críticas, e , elas existem, na forma de condução e atuação, é lá dentro dele que devemos expor. Se tivermos ideias de melhorá-lo, é lá dentro dele, nas reuniões, que devemos colocá-las e nos posicionarmos. Cada professor, em todo o estado, é a APEOESP. O sindicato são as pessoas, os professores e não apenas a sigla ou sua direção.

Os erros e acertos da APEOESP, também são de nossa responsabilidade. Criticar apenas de forma isolada e longe do sindicato, em nada ajudará na sua melhora e transformação e, conhecê-lo profundamente, suas instâncias, suas tendências, a disputa política interna, saudável e democrática, é o primeiro passo para quem sabe, conseguirmos mais e mais vitórias. Cada professor precisa e deve saber que as conquistas, por mais que pareçam pequenas, são sempre possíveis, desde que lute com garra e determinação.

Apesar de tudo, a greve iniciada em 19 de abril, traz uma esperança enorme, pois a participação espontânea de pais e alunos em todo o estado mostra que o projeto de educação, ora aplicado aqui em São Paulo, não está produzindo os resultados esperados e os índices educacionais mostram isso. Cabe a todos nós professores, participarmos com mais afinco e se somar com o restante da sociedade para denunciar , e apontar soluções, com todo o descaso que há em relação a educação.

Não basta parte da sociedade querer que haja mudanças e a maioria dos professores não descruzarem os braços e continuar a fazer o jogo do governo que é manter as crianças e jovens dentro das salas de aula, a qualquer custo, se preocupar com a qualidade do ensino que lhes é dada.
Terminada a greve, aliás, apenas uma batalha, pois a guerra continua a ser travada, torna-se necessária uma grande reflexão por parte de todos, dos que participaram ativamente ( comandos de greve, visita nas escolas, etc.) e dos que não participaram . 
O que fazer para frear as ações do governo que sucateia cada vez mais a educação? 

Temos que sentar à mesa e discutir os meios de organização que nos levará a fazer o nosso sindicato se fortalecer mais ainda, pois ainda é o nosso melhor instrumento de organização e de luta para fazer o enfrentamento frente às adversidades.

Oxalá, consigamos nos fortalecer, pois a sociedade espera e deseja de nós que os ajudemos a ter uma educação pública, laica e gratuita, que leve as nossas crianças e jovens a se tornarem os cidadãos e cidadãs de amanhã.

5 razões científicas que mostram por que pais homossexuais são excelente


by Lisiane Pohlmann
banksy_29Imagem: Banksy
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A Academia Americana de Pediatria divulgou recentemente (21 de março) seu apoio ao casamento homossexual, bem como a assistência social completa e direitos de adoção para casais do mesmo sexo.
“Crianças prosperam em famílias que são estáveis e que oferecem segurança permanente, e a maneira de fazer isso é através do casamento”, disse Benjamin Siegel, coautor da declaração política. “A AAP acredita que deve haver igualdade de oportunidades para todos os casais acessarem a estabilidade econômica e apoio federal a casais casados para criar filhos”.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece desde 2011 a equivalência das uniões entre homossexuais e heterossexuais para a formação de uma família. Já a primeira adoção feita por casais homossexuais foi concretizada em 2005.
A pesquisa científica sobre filhos de casais homossexuais é um campo emergente, mas, até agora, a evidência está do lado da AAP e dos juízes que concedem adoção a essas famílias. Conheça cinco razões pelas quais os pais homossexuais costumam fazer um excelente trabalho em criar seus filhos:

5. Eles escolhem ter filhos

Casais heterossexuais frequentemente têm bebês “oops” – ou seja, filhos “indesejados”. Segundo o Instituto Guttmacher, cerca de metade das gestações nos EUA não são planejadas, e cerca de metade dessas gestações não planejadas acabam em nascimento, não aborto.
Pais de bebês não planejados podem fazer um bom trabalho os criando, é claro, mas alguns estão em circunstâncias terríveis – são famílias de baixa renda, muitas vezes sem condições de dar o suporte necessário a criança.
Os casais homossexuais, em contraste, geralmente passam por um processo extenso quando pretendem ter bebês. Eles têm que superar diversas dificuldades e limites biológicos para adotar, encontrar barrigas de aluguel ou doadores de esperma ou usar métodos de fertilização in vitro. Após perseverar através desses desafios, pais gays “tendem a ser mais motivados, mais comprometidos do que os pais heterossexuais, em média, porque eles escolheram ser pais”, explica Abbie Goldberg, psicólogo da Universidade de Clark em Massachusetts (EUA).
Assim, o desempenho do grupo de pais gays não é tão distorcido por pessoas que caíram acidentalmente na paternidade ou maternidade e não estavam preparados para ela.

4. Eles ajudam os mais necessitados

Pais gays são um grande recurso para as crianças que aguardam adoção, especialmente os casos mais necessitados. Em outubro de 2011, o Instituto de Adoção Evan B. Donaldson (EUA) descobriu que 60% dos pais gays adotavam crianças de diferentes raças das suas, o que é importante, porque as crianças de minorias têm dificuldades para sair do sistema de adoção. E 25% das crianças colocadas com pais adotivos gays ou lésbicas tinham mais de três anos – também uma faixa etária difícil de ser adotada. Mais da metade das crianças tinham necessidades especiais.
Um relatório de 2007 do Instituto Urbano (EUA) concluiu que mais de metade dos homens homossexuais e 41% das lésbicas nos Estados Unidos gostariam de adotar. É um número enorme de pais em potencial, que supera as mais de 100 mil crianças adotáveis presas em lares hoje no país.
No Brasil, um estudo feito pelo demógrafo Reinaldo Gregori tendo como base os dados do Censo 2010 revelou uma surpreendente taxa de casais do mesmo sexo no Brasil que já têm filhos: 20%. A pesquisa também mostrou que, enquanto apenas 34% dos chefes de família heterossexuais possuem mais de dez anos de estudo, entre os casais homossexuais declarados esse número chega a 67% e seu rendimento financeiro médio, de 5.200 reais, é quase o dobro. Ou seja, não há dúvida de que casais homossexuais são importantes (e talvez até mais adequados) para dar carinho e suporte a milhares de crianças brasileiras que foram abandonadas pelos mais diversos motivos.

3. Eles promovem a tolerância

Essa é considerada uma vantagem de se ter pais gays pelas próprias crianças criadas por eles: filhos de casais homossexuais dizem que sua educação ensinou-lhes a ter mente aberta e empatia.
Em um estudo de 2007 publicado no American Journal of Orthopsychiatry, Goldberg entrevistou 46 adultos que cresceram com pelo menos um pai gay. 28% dos entrevistados mencionou independentemente que eles sentiam que sua criação os havia tornado mais tolerantes. “Homens e mulheres sentiram como se estivessem livres para buscar uma ampla gama de interesses”, afirmou Goldberg. Ou seja, eles não foram sujeitos a estereótipos dos mais básicos, como “você não pode fazer isso, isso é coisa de menino”, ou “isso é coisa de menina”.

2. Seus filhos vão bem na escola

Uma revisão de todos os estudos existentes sobre pais do mesmo sexo e seus filhos publicada em 2010 constatou que as médias de notas acadêmicas (GPA, em inglês) eram iguais entre crianças de lares heterossexuais e homossexuais.
Em um estudo comparando adolescentes que vivem em ambos os tipos de famílias, meninos de mães lésbicas tinham uma média de GPA de 2,9, em comparação com 2,65 para os meninos de pais heterossexuais. Meninas adolescentes criadas por duas mães tiveram um GPA médio de 2,8, em comparação com 2,9 para meninas criadas por uma mãe e um pai (como mais lésbicas do que homens gays têm filhos, estudos sobre elas são mais comuns).
Outra análise descobriu que a taxa de atividades delinquentes, tais como furtos ou brigas, em crianças de mães lésbicas e pais heterossexuais era a mesma.
Em maio de 2012, um estudo publicado no Journal of Marriage and Family descobriu que as crianças de famílias do mesmo sexo tinham a mesma capacidade matemática do que crianças de famílias heterossexuais, mesmo controlando os dados por conta de fatores familiares, como divórcios.

1. Eles criam filhos confiantes

Muitos críticos da família centrada em pais homossexuais diz que as crianças sofrem bullying e não crescem com a mesma “tranquilidade” ou oportunidades, seja lá o que isso deveria significar. Nos itens anteriores, já vimos que elas são muito bem educadas e se dão bem academicamente. Esse item mostra que também são bem ajustadas psicologicamente.
Uma educação em uma casa de casais do mesmo sexo pode até dar às crianças um impulso de confiança. Em um estudo de 2010 publicado na revista Pediatrics, os pesquisadores examinaram crianças de famílias lésbicas planejadas, em que uma única mãe lésbica ou parceiras lésbicas decidiram ter filhos, em contraste com trazer crianças para uma nova relação a partir de parcerias heterossexuais anteriores. Como outros estudos de mães lésbicas, este não encontrou diferenças significativas no desenvolvimento infantil e comportamento social das crianças.
Mas as crianças de mães lésbicas eram mais confiantes do que as crianças de pais heterossexuais. Segundo os cientistas, o envolvimento ativo dos pais pode explicar o aumento da autoestima nos filhos

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