dicasmil
Venha,pegue o que quiser e passe adiante... Por mais que plantem o mal, prossiga semeando o bem...
A mente que mente é regador de ilusões não faz proliferar jardim...
Amigos que agente faz por ai...
quarta-feira, junho 13, 2012
terça-feira, junho 12, 2012
Programação do Dia do Orgulho Autista
Movimento Orgulho Autista Brasil
Informa e convida
Para os eventos alusivos ao
Dia do Orgulho Autista
Em sua 8ª Edição
-BLITZ DO AUTISMO
Dia 15/06/2012 (sexta-feira)-9 às 11 horas na rodovia BR040, Km 01– próximo da entrada de Santa Maria, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal.
-DESABAFO AUTISTA ASPERGER
Dia 16/06/2012 (sábado)-14 às 17 horas na APAE-DF – SEPN 711/911, Conjunto E- Asa Norte, entrada pela W4.
-SESSÃO SOLENE
Dia 18/06/2012 (segunda-feira)-15 horas na Câmara Legislativa do Distrito Federal – Praça Municipal, quadra 2, lote 5 – Setor de Industrias Gráficas – confirmar presença pelos telefones (61)3348-8195/(61)3348-8196.
-VII PRÊMIO ORGULHO AUTISTA
Dia 20/06/2012 (quarta-feira)-10 às 12 horas, Rádio Nacional AM 980 KHz, Entrega do VII Prêmio Orgulho Autista, no programa Cotidiano da radialista Luiza Inês .
-AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dia 21/06/2012 (quinta-feira)-9 horas na Câmara Federal – Plenário 9- Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes – confirmar presença na Comissão de Direitos Humanos com a sra. Clotildes pelo telefone (61)3216-6573.
Compareça e divulgue estes e todos os outros eventos que ocorrerão em diversas cidades brasileiras e do mundo, em prol das pessoas Autistas e suas famílias!
LEMBRE-SE: O AUTISMO PRECISA DO SEU APOIO!
(61)99018192
movimentoorgulhoautistabrasil@gmail.com
domingo, junho 10, 2012
sábado, junho 09, 2012
Apartheid das pessoas com deficiência
Para aqueles que não a conhecerem, entenderem quem foi Ana Paula Crosara de Resende, que infelizmente nos deixou ontem. Agradeço à Leandra Migotto Certeza por enviar o texto claro, simples, mas incisivo à Inclusive, para relembrarmos o legado de Ana Paula.
Por Ana Paula Crossara de Rezende
“Vivemos em um mundo onde muito se fala sobre Direitos Humanos, mas o desrespeito permanece em pauta para muitos dos humanos. Na maioria das vezes, no imaginário coletivo, quando se fala em direitos humanos associamos com cadeias lotadas, práticas cruéis e de tortura para presos. Ocorre que, existem várias pessoas que, apesar de serem gente, da mesma espécie científica dos homo sapiens, parecem invisíveis e não são facilmente associadas às questões que envolvem direitos humanos.
Estou falando das pessoas com deficiência, que em muitos casos não cometeram nenhum crime e que ainda pagam impostos, mas são excluídas da possibilidade de usufruir de direitos humanos básicos, simplesmente por conviverem diariamente com uma deficiência que receberam de “presente da vida”.
Importante esclarecer que a deficiência dessas pessoas é só mais uma característica dentre as várias que todo mundo possui, mas comumente é representativa dessas pessoas, como se a pessoa fosse sua deficiência, o que é um absurdo! Muitos dos meus leitores vão dizer que não, que as pessoas com deficiência também são sujeitos de direitos, inclusive os humanos e universais, e que a legislação brasileira e até a nossa Constituição não fala em diferentes níveis de cidadania.
Tudo muito lindo até aparecer uma pessoa com deficiência no mundo real e que queira estudar na sua escola, ler os livros que você publicou, trabalhar na sua empresa, divertir-se no seu estabelecimento de lazer, até mesmo freqüentar a sua igreja, assistir a um casamento ou fazer uma visita à sua casa ou local de trabalho.
O pânico aumenta se essa pessoa se recusar a ser carregada ou se simplesmente apontar que o problema é a escada, a falta de livro no formato acessível, a ausência de audiodescrição na propaganda linda que você colocou na televisão, ou a falta de acessibilidade virtual no sítio da sua empresa. Bom, a sua casa estaria resguardada não fosse aquela vontade incontrolável de sua visita que, depois de uns aperitivos precisa, como toda pessoa, usar o banheiro.
E agora? Você não sabia e não foi informado/a que em uma porta de 60 centímetros não passa uma cadeira de rodas? Você não tem obrigação de saber que o livro impresso não atende todas as necessidades de todos os leitores e que isso pode ser considerado, pelo código do consumidor, um defeito? E você que é o responsável pela igreja esqueceu que a porta lateral – aquela onde tem a rampa exigida pela Prefeitura – precisava estar aberta? Será que pedir desculpas vai adiantar alguma coisa ou só vai piorar a raiva pela exclusão tácita que a pessoa está sentindo?
A escola não pode recusar a matrícula porque é crime, mas ela cria tanta confusão na hora em que é informada sobre a deficiência da criança que muitos pais preferem não expor seus filhos a tamanha discriminação. É por isso que afirmamos que vivemos num APARTHEID silencioso contra as pessoas com deficiência.
Ninguém diz que não se pode entrar na igreja, só que a porta, quando existe, está trancada e ninguém tem a chave e ainda pior, ninguém pensa em como abrir a porta, mas em como se livrar daquela pessoa com deficiência ou em como evitar a presença dela para não mostrar a incoerência entre o discurso e a prática.
Naquele momento o problema é a presença da pessoa com deficiência e simplesmente é bastante complexo para a pessoa, nessas situações de “crises”, que só quer participar mostrar que o problema é a falta de acessibilidade ou o desrespeito aos direitos daquele ser humano ali diante de você. E no imaginário coletivo e na vida real vamos criando mais e mais barreiras para separar essas pessoas do nosso convívio.
Transporte acessível? Só especial e separado porque não podemos imaginar que uma pessoa queira sair de sua casa e viver… E por falar nisso, quando encontramos alguém com deficiência que está aí no mesmo lugar que você, batalhando por sua independência como a maior parte dos brasileiros e das brasileiras, logo rotulamos – EXEMPLO DE VIDA, não queremos saber de fato o que ela faz, mas para segregar colocamos em outra categoria dos que devem ser admirados… Porque assim fica mais fácil deixá-los longe de nosso convívio.
Mas ainda nos resta uma esperança que a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, primeiro Tratado Internacional de Direitos Humanos, elaborada pela ONU e com caráter vinculante, seja ratificada pelo Brasil, com quorum qualificado para dar visibilidade a 14,5% da população, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE de 2000 para que possa ser usada como arma de enfrentamento mundial desse terrível APARTHEID silencioso e que você pode contribuir e muito para sua manutenção se continuar omisso e fazendo de conta que não vê tudo o que disse acima. Por isso e muito mais, queremos que essa Convenção seja rotulada como a Convenção contra o APARTHEID das pessoas com deficiência.”
(Ana Paula Crosara de Resende – advogada, membro do Centro de Vida Independente Araci Nallin, professora de acessibilidade e inclusão social da Universidade de Uberaba).
Direito dos professores rede particular...
Férias
As férias dos professores são coletivas e estão regulamentadas nas convenções coletivas. Elas devem estar definidas no calendário escolar, entregue aos professores no início do ano letivo.
Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição Federal determina o pagamento do adicional de 1/3.
Sobre as férias e o adicional de 1/3, há incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.
Todos os adicionais (hora-atividade, DSR, adicional noturno etc.) habitualmente recebidos são incorporados ao salário de férias, assim como a média das horas extras realizadas. A Constituição Federal determina o pagamento do adicional de 1/3.
Sobre as férias e o adicional de 1/3, há incidência de INSS, IR e FGTS. As escolas devem pagar o salário de férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes de seu início.
Recesso escolar
É um período de interrupção do trabalho durante o qual o professor não poderá ser chamado para nenhuma atividade. O recesso escolar está previsto nas convenções e acordos coletivos
Carga horária
De acordo com o art. 318 da CLT, o professor não poderá dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.
A convenção da educação básica estabelece jornada mínima de 22 horas semanais para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental. Estabelece também que a duração da hora-aula deve ser de, no máximo, 50 minutos para aulas ministradas em cursos diurnos e de 40 minutos para aulas ministradas em cursos noturnos.
Já a convenção do ensino superior determina que a duração da hora-aula poderá ser, no máximo, de cinqüenta minutos.
Os professores do Sesi, do Senai, Senai Superior, Senac têm normas coletivas específicas.
A convenção da educação básica estabelece jornada mínima de 22 horas semanais para os professores de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental. Estabelece também que a duração da hora-aula deve ser de, no máximo, 50 minutos para aulas ministradas em cursos diurnos e de 40 minutos para aulas ministradas em cursos noturnos.
Já a convenção do ensino superior determina que a duração da hora-aula poderá ser, no máximo, de cinqüenta minutos.
Os professores do Sesi, do Senai, Senai Superior, Senac têm normas coletivas específicas.
Salário do professor ingressante na escola
A escola ou instituição de ensino superior não poderá contratar nenhum professor por salário inferior ao limite salarial mínimo dos professores mais antigos, ressalvado o curso em que lecionava e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.
Calendário escolar
O calendário escolar deve conter, entre outras informações, as atividades extracurriculares, as férias coletivas e o recesso escolar.
Intervalo para descanso
De acordo com a CLT, para a jornada de trabalho superior a quatro horas são obrigatórios 15 minutos de descanso.
Trabalho aos sábados
Os professores que normalmente não têm aulas no sábado devem ficar atentos: as atividades realizadas neste dia devem ser pagas como hora extra (caso não seja dia habitual de aula do professor), mesmo que constem como dia letivo no calendário escolar para complementação dos 200 dias letivos.
Dia do pagamento
Os salários devem estar disponíveis, no máximo, até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia coincida com sábado, o pagamento deve ser antecipado na sexta-feira, a menos que a escola consiga disponibilizá-lo no 5º dia útil pagando em dinheiro ou crédito em conta bancária do professor. Se o pagamento for feito através de cheque, deve ser assegurado ao professor horário que permita seu desconto imediato. As convenções e acordos garantem multa no atraso do pagamento.
sexta-feira, junho 08, 2012
PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA PRÊMIO PARA EDUCADORES ABRE NESTA SEXTA-FEIRA
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais de escolas públicas e particulares podem se inscrever a partir desta sexta-feira (8) em um concurso que vai premiar projetos pedagógicos de destaque na educação básica. Os trabalhos podem ser inscritos no site do Prêmio Educador Nota 10, promovido pela Fundação Victor Civita. As inscrições vão até 8 de julho.
As experiências escolares devem ter sido realizadas e concluídas entre fevereiro de 2011 e junho de 2012. Uma comissão julgadora vai indicar os dez educadores premiados. Os dez professores vencedores e o gestor vencedor recebem como prêmio R$ 15 mil reais, cada um, e a escola onde o gestor atua recebe R$ 10 mil reais.
As informações são do G1/SP
SECOM/CPP
quinta-feira, junho 07, 2012
Farmácia Popular distribui gratuitamente remédios para asma
As drogarias credenciadas no programa Aqui Tem Farmácia Popular começaram, na segunda-feira, a distribuir gratuitamente remédios contra a asma. Os três medicamentos – brometo de ipratrópio, diproprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol – estão disponíveis em mais de 20 mil estabelecimentos em todo o País. Para retirar os remédios, é preciso apresentar um documento com foto, o CPF e a receita médica dentro do prazo de validade.
A prioridade é atender crianças com até 6 anos, já que a asma está entre as principais causas de internação nessa faixa etária. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2011, do total de 177,8 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência da doença, 77,1 mil foram crianças com essa idade. Além disso, cerca de 2,5 mil pessoas morrem por ano por causa da asma.
A incorporação desses medicamentos deverá ampliar o orçamento atual do Programa Saúde Não Tem Preço para R$ 30 milhões ao ano. Atualmente, o Farmácia Popular atende a 200 mil pessoas que buscam remédios para a asma, mas a previsão é que a gratuidade beneficie até 800 mil pacientes por ano.
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