DOE 31/07/2012 – Seç I – p.44
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a
realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo
de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013,
expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à
legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária
somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de
classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela
Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais
pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no
processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se
aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados
de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a
classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a
50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei
Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que
se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação
obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na
Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim
de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a
maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota
obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no
campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova
em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação
Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do
parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a
classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda
concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas)
Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação
deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013
diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo
discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado
- 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação
“aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de
que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias
de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e
comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no
caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente
matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que,
posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a
19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado
- 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a
19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado
- 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão
efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por
ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores
de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo
posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá
apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de
Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar
1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela
Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação
terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever
na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos
Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for
o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a
confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo
com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura
e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser
alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos,
de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte
cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos,
relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de
docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de
Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a
17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação
pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada
oportunamente.Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este blog foi criado para trocar idéias e compartilhar saberes. Que bom que você passou por aqui se desejar deixe um recadinho...
E desde então, sou porque tu és
E desde então és
sou e somos...
E por amor
Serei... Serás...Seremos...
Pablo Neruda
OBRIGADA PELA LEITURA...