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quarta-feira, abril 26, 2017

O QUE POSSO FAZER: MEU FILHO REPETIU?

Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a  Deliberação CEE n.127/2014 e da Deliberação CEE-SP n.128/2014 que alteram a Deliberação CEE-SP n.120/2014 e revoga a Deliberação CEE-SP n.11/96.
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.127/2014.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a)  Ter ciência da retenção;
b)  A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos)  para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias) é dirigido para a Diretora Pedagógica e protocolado na secretaria da escola;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
f) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar  poderá entrar com Recurso;
g) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
h) A escola encaminhará o pedido de Recurso para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios da decisão de retenção: diários de classe, planos de trabalho de cada componente curricular, ficha individual de avaliação periódica (de cada bimestre ou trimestre); avaliações, atas de reuniões com os pais, atas do Conselho de Classe dos bimestres ou trimestres, Regimento Escolar, Projeto Pedagógico. Enfim, todos os documentos que possam comprovar que a escola procedeu de forma correta em suas ações educativas e que a decisão de retenção é apropriada;
i) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
j) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
l) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar  ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
m) A Diretoria de Ensino terá um prazo de  5 dias para encaminhar para o CEE.
n) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
 Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos, mas ele deverá ser solicitado 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.

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