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quinta-feira, fevereiro 25, 2016

Informações/ contratações de docentes temporários (categorias, acumulações, benefícios, extinção de contratos)




A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta Lei Complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar. (Categorias: Professor P, N, R, F, L e os Eventuais, Categoria S e I).

1)  FUNDAMENTO LEGAL:
– Lei Complementar 1.093 de 16, publ. no DOE de 17/07/2009.
– Decreto nº 54.682 de 13,  publ. no DOE de 14/08/2009.
– Instrução Normativa UCRH  2 de 21, publ. no DOE de 22/09/2009  e republicada em 23/09/2009.
– Resolução SE nº  68 de 01, publ.no DOE de 02/10/2009, regulamenta a contratação de docentes.
– Resolução SE nº 67 de 01, publ. no DOE de 02/10/2009, delega competência para contratação ao Dirigente Regional de Ensino.
– Instrução Conjunta CEI/CENP/COGSP/DRHU, de 18/09/2009 – Dispõe sobre a atribuição de aulas na Rede Estadual de Ensino e sobre a admissão de docentes por prazo certo e determinado.
2) CAMPOS DE ATUAÇÃO
– Classe
– Aulas: Regular, EJA e Educação Especial
– Docente Eventual
3) DOCENTES QUE PODEM SUBSTITUIR EVENTUALMENTE:
OBS: A escola deverá atentar para a categoria na qual o professor encontra-se abrangido.
Categoria “O”– Docente candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009, ou seja o professor já contratado, com aulas.
Categoria “F” – Com aulas atribuídas em número inferior ao permitido(não ultrapassando 8h/a diárias e 200 h/a mensais), com aulas atribuídas compulsoriamente e/ou com horas de permanência.
Categoria “L” – Com aulas atribuídas em número inferior ao permitido (não ultrapassando 8h/a diárias e 200 h/a mensais) ou que esteja com interrupção de exercício no mesmo campo de atuação;
Categoria “S” e “ I”- Com portarias já abertas.
Categorias “F” – abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SEE- 8/2010
4)   
A= Efetivo (Titular de Cargo)
P = Estável
F= Docente ACT – Com aula sem (02/06/07) data da LC 1.010/2007
L= Docente ACT – Aulas após(02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009
O= Docente ACT – Candidato à admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/200
S= Docente Eventual – Vinculado em (02/06/2007) da LC 1.010/2007
I = Docente Eventual– Vinculo após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009
V= Docente Eventual – Candidato à admissão após (17/07/2009) data da LC 1.093/2009
R= Readaptado
TIPOS DE CATEGORIAS:
5) ACUMULAÇÃO:
Vedada acumulação de 02 contratos, inclusive no caso de docente eventual ou campos de atuação diversos. As funções em regime de acumulações deverão respeitar às legislações vigentes, estar em campos de atuação diversos. Readaptado não acumula com outras categorias

Poderá haver acumulação:
Suporte Pedagógico + Docente (Todas as categorias)
Docente Titular de Cargo + Docente Titular de Cargo
Estável + Docente (Todas as categorias, exceto com efetivo)
ACT  F + Docente (Todas as categorias, exceto com efetivo)
Eventual S + Docente (nas categorias P, F, L, O)
ACT  L  + Docente (nas categorias P, F, S, L, I, O, V)
Eventual I + Docente (nas categorias P, F, L, O )
Docente O + Docente (nas categorias P, F, S, L, I)
Eventual + Docente (nas categorias P, F, L)
6) CONDIÇÕES PARA SER CONTRATADO:
– Ter boa conduta
– Não acumular cargo ou função exceto nas condições previstas nas Constituições Federal e Estadual
– Estar em gozo de boa saúde física e mental
– Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a desempenhar
– Ter participado e sido aprovado em processo seletivo
– Ter habilitação/qualificação prevista para a atividade que vai exercer

7) CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO  – CTD 
Deverá ser utilizado para docentes contratados por período superior a 15 dias.
Qualificação: Legislação pertinente, inclusive dos Artigos 28, 29 e 30 da L.C. 836/97.
Período contratual: “De” (1º dia de exercício do docente) – “Até” (o último dia letivo previsto no calendário escolar da escola em que irá atuar).
Data de exercício: Informar o 1º dia de exercício do docente, que deverá ser o mesmo do campo “de” registrado no campo  “período contratual”.
Publicação no DOE: Preencher com a data gerada pelo PAEF, –   A publicação será efetuada pelo DRHU, através de laudas diárias conforme rotina, no prazo de até 30 dias a contar da anuência do candidato aos termos do contrato
No modelo CTD- Docente, não há mais informação da quantidade  e ensino em que  as aulas  foram atribuídas.
Observação: CTD – Docente Eventual:Categoria “V”  – Docente não abrangido pela Lei 500/74 ou com portaria de dispensa por esta e/ou não abrangido pela LC 1.010/2009, poderá ser contratado desde que aprovado no concurso (contratos por período de até 15 dias que terá o contrato cadastrado no GDAE). Orientar os professores que desejarem ser contratados como eventuais,que os mesmos não poderão ter aulas atribuídas durante o ano (categoria “V”).

8) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
– Auxílio Doença e Licença por Acidente de Trabalho
– Licença Maternidade (120 dias)
– Licença Maternidade por adoção

9)EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTES DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(conforme dispõe o Artigo 8º da LC.1093 (Incisos I, IV, VII – alíneas “a”, “b” e “c”  e VIII)
TIPO – 1  Inciso I – por iniciativa do contratado
TIPO – 5  Inciso IV –  por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado
TIPO – 8 Inciso VII – preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos termos do artigo 5º desta Lei Complementar
TIPO – 9 Inciso VII – ser convocado para serviços militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário
TIPO – A Inciso VII – assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço
TIPO – B Inciso VIII – por conveniência da Administração
TIPO – C  Extinção ao término do contrato Artigo 7º da Lei Complementar 1093/2009
Observação: Se ocorrer situação prevista nos incisos II, V, VI, o docente permanecerá em interrupção de exercício durante o período em que não tiver classe ou aulas atribuídas.
10) RETORNO DO CONTRATADO: Após 200 dias contados da data da extinção do contrato anterior.
11) EFETIVO EXERCÍCIO:
– Casamento, até 02 (dois) dias consecutivos
– Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos.
– Serviços Obrigatórios por lei
12) DIREITOS DO CONTRATADO:
– 13º Salário,  proporcional aos meses trabalhados ou fração do mês superior a 15 (quinze) dias
– Férias  – decorridos 12 meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias.
13) FALTAS: O contratado poderá requerer no 1º dia útil subseqüente a ocorrência, abono ou justificação de faltas no período de vigência do contrato:
Abonadas: até 02, Justificadas: até 03 e Injustificada que não poderá exceder a 01 no período contratual ( extinção contratual nos termos do Artigo 8º da L.C. 1093/2009).
Falta Médica: de acordo com o disposto na L.C. 1041/2008.

14) Faixas/Níveis e Qualificação que devem ser utilizados para o preenchimento dos contratos por tempo determinado (CTD’s) para docentes:
PEB I de 1a. a 4a.Faixa 1 / Nível IQualificação: 1(Magistério)

PEB I de 1a. a 4a.Faixa 1 / Nível IQualificação: 2(Pedagogia)

PEB I – Educação EspecialFaixa 1 / Nível IQualificação: 3(Magistério + curso de especialização na área de Educação Especial)

PEB I – Educação EspecialFaixa 1 / Nível IVQualificação: 4(Pedagogia  + curso de especialização com, no mínimo 120 horas na área de Educação Especial)

PEB I de aulasFaixa 1 / Nível IVQualificação: 5(Licenciatura curta)

PEB I de aulasFaixa 1 / Nível IVQualificação: 6(Bacharel)

PEB I de aulasFaixa 1 / Nível IVQualificação: 7(Licenciatura plena de disciplina diversa / não específica)

PEB I de aulasFaixa 1 / Nível IVQualificação: 8(Não portador de curso de nível superior) Qualificação: 8 (Não portador de curso de nível superior)

PEB II de aulasFaixa 2 / Nível IQualificação: 9(Licenciatura plena)

PEB II de aulasFaixa 2 / Nível IQualificação: 10(Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação na área de excepcionalidade)

 http://aproesp.com.br/informacoes-contratacoes-de-docentes-temporarios-categorias-acumulacoes-beneficios-extincao-de-contratos/




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