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terça-feira, agosto 06, 2013

Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014 em S.P

Portaria CGRH-11 , de 5-8-2013

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de 
Atribuição de Classes e Aulas e a realização da 
prova do Processo Seletivo Simplificado para o 
ano letivo de 2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos 
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, 
prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição 
de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo 
de 2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério 
(QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia 
de referência para todos os campos de atuação do Processo 
Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, 
Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, 
obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se 
refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os candidatos à contratação temporária serão 
classificados para participar do processo inicial de atribuição de 
classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 
2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do 
artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, 
de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para o 
Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do Processo 
Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato 
à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 
1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de 
atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação 
obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes 
ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação 
no processo.
§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação 
no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e 
IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação 
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do 
artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos 
anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota 
obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação 
no atual processo.
§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, 
a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção 
dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 
27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se 
refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, 
faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo 
indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes 
e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação 
dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 
dos anos anteriores.
§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo 
de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, 
optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de 
atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo 
de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação 
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma 
das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de 
Educação Especial.
§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, 
a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única 
prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação 
no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a 
classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de 
atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas 
pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e 
os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o 
processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente 
no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período 
abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes 
indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manuten-
ção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de 
Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 
1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da 
Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 
15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e 
indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do 
Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para 
o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada 
até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de 
ensino, no ano de 2014, deverão:
I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, 
no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indica-
ções no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de 
Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova 
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina 
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada 
até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, 
Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade 
Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao 
tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de 
Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue 
pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsá-
vel pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 
1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos 
pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente 
(diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração 
da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e 
frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, 
posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http://
drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e 
indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de 
Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova 
Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina 
desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada 
até 06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem 
na condição de portadores de deficiência, terão esta condição 
incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, 
até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a 
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por 
órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no 
Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência 
será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: 
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, 
o candidato à contratação terá a classificação efetuada em 
situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da 
Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, 
a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade 
Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos 
termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos 
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta do projeto de  

 IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de 
acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei 
Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, 
atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade 
Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, 
estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos 
previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum 
dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições 
de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e 
do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da 
opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais 
ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos 
via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema 
JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, 
que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de 
Ensino.
Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 
serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação

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