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quarta-feira, junho 06, 2012

Dilma confirma férias escolares durante a Copa de 2014

O Diário Oficial publicou em 06/06 a Lei Geral da Copa (Lei 12.663), definindo que as férias escolares de 2014 deverão coincidir com o calendário do campeonato mundial de futebol, ou seja, entre 12/06 e 13/07.
O assunto é tratado no Artigo 64, que obriga a adaptação dos calendários nas redes pública e privada, da educação básica ao ensino superior.
A Lei também permite que a União declare feriado nacional nos dias em que houver jogos da seleção brasileira. Para estados e municípios, o texto abre brecha para que declarem feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Segundo os defensores da adaptação do calendário, cortar as aulas no período de Copa do Mundo, além de liberar os alunos para o evento internacional, também visa à melhoria no trânsito nas cidades que sediarão os jogos.
O texto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) traz quatro vetos ao texto final aprovado no Senado em 09/05. Quando o governo enviou o projeto de lei ao Congresso, a adequação dos calendários escolares à Copa não constava da proposta, mas foi incluída por uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados.
Como forma de debater o assunto, a Fepesp disponibilizou por três meses uma enquete para ouvir os interessados. A pesquisa foi encerrada em 03/06 e, para 48% dos participantes, as aulas deveriam ser suspensas apenas em dias de jogo da seleção brasileira. Outros 18% assinalaram a opção ?discordar? da proposta de férias na Copa; e 34% dos votos concordam com a mudança.
200 dias
Pensar num ano escolar especial em 2014 envolverá a adaptação dos calendários, mas mantendo os 200 dias letivos, obrigatórios pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Esta é uma tarefa que exigirá atenção dos professores e dos sindicatos nos próximos dois anos. Uma das sugestões apontadas pelos relatores seria adiantar o começo do ano letivo para 20/01 e, assim, as férias poderiam começar em 10/06.
Mas, no caso da educação privada de SP, isso afetaria o recesso de 30 dias dos professores previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Lembrando que, nesse período, o professor não pode ser convocado para nenhum tipo de trabalho.

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